Acordo Coletivo
Registro MTE SP008822/2025 · Solicitação MR036268/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas" , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de maio de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas" , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo mínimo legal de 30% (trinta por cento) sobre a hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
A ocorrência de 1 (uma) falta injustificada acarretará na perda dos dois benefícios.
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA DE REVEZAMENTO
Os empregados na função de auxiliar de cuidador trabalhará sob o regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Após 6 (seis) horas seguidas de trabalho, o empregado se compromete a observar um intervalo de 01h00 min destinado para descanso e alimentação, sem que haja o controle efetivo direto do empregador, em razão da peculiaridade da função.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.