Acordo Coletivo
Registro MTE SP008812/2025 · Solicitação MR041437/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHADORES ABRANGIDOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá EXCLUSIVAMENTE a(s) categoria(s) dos empregados que atuam no Setor de Depósito e Carregamento nos cargos de Aux. Carga e Descarga , Aux. de Deposito , Operador de Empilhadeira e Setor de Descarga/Recebimento no cargo Aux. Carga e Descarga , com abrangência territorial na base do sindicato profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
1. A premiação prevista nesta normativa foi instituída por mera liberalidade da NILO TOZZO DISTRIBUIDORA LTDA, e tem por objetivo premiar os empregados que atuam no Setor de Depósito e Carregamento nos cargos de Aux. Carga e Descarga, Aux. de Deposito, Operador de Empilhadeira e Setor de Descarga/Recebimento no cargo Aux. Carga e Descarga, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, e, em nenhuma hipótese, incorporarão o Contrato Individual do Trabalho e nem gerarão indenizações, ficando seus efeitos limitados à vigência desde Acordo Coletivo do Trabalho. 1.2. Para fazer jus ao pagamento da premiação variável por produtividade, o funcionário deverá ter trabalhado os 30 dias do mês, casos de férias e admissões durante o mês serão pagos de forma proporcional aos dias trabalhados; atestados superiores a 02 dias, acarretam em não recebimento da premiação no mês de ocorrência. 1.3. A premiação variável, será paga mensalmente, cujo valor dependerá do preenchimento dos critérios estabelecidos abaixo, podendo ser de R$ 0,00 a R$ 300,00 (trezentos reais) por funcionário. 1.4 Os critérios de elegibilidade e deferimento da premiação serão avaliados no primeiro dia útil de cada mês em relação aos fatos ocorridos no mês imediatamente anterior. 1.5. É responsabilidade individual de cada empregado o registro ponto do horário trabalhado. Ocorrendo esquecimento de registro ponto, o funcionário deve, em, no máximo, 48 horas apresentar declaração justificando o ocorrido ao Setor de Recursos Humanos. Em caso de atestado médico ou declaração de comparecimento/ atendimento, o funcionário deve, em no máximo, 48 horas apresentar o documento ao Setor de Recursos Humanos. 1.6 Somente terá direito à verba prevista no presente acordo, o empregado que preencher todas as exigências previstas no presente documento. O valor devido será pago de forma integral a quem trabalhou durante o mês, de acordo com os critérios acima citados, não tendo carácter cumulativo. 1.7 O empregado que receber advertência disciplinar, sofrerá desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da premiação a que teria direito naquele mês, ainda que tenha preenchido todos os requisitos previstos no presente documento. 1.8 O empregado que receber uma suspensão não terá direito ao percebimento da premiação a que teria direito naquele mês, ainda que tenha preenchido todos os requisitos previstos no presente documento.
CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADE EXECUTADA
Com o objetivo de estimular o trabalho em equipe, a cooperação e a manutenção da organização do ambiente de trabalho, o funcionário que não apresentar atrasos e/ou faltas, sejam essas justificadas ou injustificadas, receberá um acréscimo de 10% (dez por cento), sobre o valor bruto da premiação por desempenho alcançada no mês vigente de forma individual. Indicador do item: atividade realizada x número de produtos conferidos/separados/carregados/descarregados/armazenados, entre outras atividades que envolvem a preparação do ambiente de expedição dos produtos. → Base documental para validação do item: leitura por código de barras e atividades manuais realizadas. → Critério de premiação: valor por apanhas de produtos e atividades manuais, o valor do bônus será de acordo com a tabela abaixo: → Valor Máximo do Prêmio: De acordo com o número de itens conferidos/separados/carregados/descarregados/armazenados. Atividade Executada Valor de Referência ABASTECIMENTO R$ 0,04 ABASTECIMENTO FLOWRACK R$ 1,00 AGRUPAMENTO DE CARGA ARMAZENAGEM R$ 0,003 R$ 0,06 ATIVIDADES COMPLEMENTARES R$ 0,56 CARREGAMENTO CONFERÊNCIA R$ 0,01 R$ 0,0011 CONFERÊNCIA CAIXA FECHADA R$ 0,006 CONFERÊNCIA/ ENCAIXOTAMENTO DESCARGA BATIDA DESCARGA PALETIZADA R$ 0,009 R$ 0,003 R$ 0,50 LANÇAMENTO DE ERRO DE SEPARAÇÃO R$ 0,30 RETIRADA DA CAIXA DA ESTEIRA R$ 0,75 SEPARACAO/ FRAÇÃO R$ 0,006 SEPARAÇÃO CAIXA FECHADA R$ 0,015
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRODUTOS DANIFICADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO DE SEPARAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PRODUTO CARREGADO TROCADO
- CLÁUSULA NONA - ORGANIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSERÇÃO SUPERVIDORES, ENCARREGADOS E GESTORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LIBERALIDADE INSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVERGENCIAS E PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUPREMACIA DO PRESENTE ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRODUTO CONFERIDO/LIBERADO INCORRETAMENTE NO CARREGAMENTO OU RE…
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.