Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS002479/2026 · Solicitação MR033224/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que Exercem suas atividades profissionais em indústrias de fabricação de produtos farmacêuticos, quimicos e plásticos na produção de remédios, tintas e colas, thiner, solventes, tanino, contra-fortes, gelatinas adubos, fertilizantes e defensivos agricolas , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de março de 2026 a 03 de março de 2027 e a data-base da categoria em 03 de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que Exercem suas atividades profissionais em indústrias de fabricação de produtos farmacêuticos, quimicos e plásticos na produção de remédios, tintas e colas, thiner, solventes, tanino, contra-fortes, gelatinas adubos, fertilizantes e defensivos agricolas , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE INTERVALO
Retificação da clausula 4ª da MR010924/2025: Durante a vigência do presente acordo, os empregados que trabalham nos setores de “lava roupas em pó” e “sopro” nos três turnos de trabalho, e os setores de “envase”, “avarias”, “almoxarifado”, “limpeza”, “laboratório”, “sabão” e “resíduos” nos primeiro e segundo turnos de trabalho, assim como os trabalhadores dos demais setores que operam no terceiro turno de jornada, terão o seu intervalo intrajornada reduzido de 1h05min para 35min, a fim de permitir a otimização do consumo de suprimentos (energia elétrica, ar comprimido e água). Parágrafo Único: RATIFICAÇÃO - Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, registrado sob nº MR010924/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E AFINS DE TAQUARI a promover o registro do presente Aditivo ao Acordo Coletiva de Trabalho, na forma do disposto no art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - Sistema Mediador.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.