Acordo Coletivo

Registro MTE SP008788/2025 · Solicitação MR041719/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 30 de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EM 2025

1. - As partes firmam o presente Acordo para estabelecer as metas tendentes à distribuição dos lucros e resultados auferidos e aplicáveis para o ano calendário de 2025, que compreende o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 , e será aplicável a todos os empregados da EMPRESA abrangidos pelo SEECOVI-SP. 2. - A participação nos resultados, desde que atingidas às metas da EMPRESA, conforme previsto no Capítulo III, item 1 a seguir e, desde que superadas as condições de elegibilidade de cada empregado, será paga com base no programa abaixo descrito. O atendimento das metas pela EMPRESA será divulgado e documentado por intermédio de formulários especificamente estabelecidos para tal finalidade, bem como através de procedimentos de acompanhamento a serem estabelecidos pela EMPRESA. 3. A empresa declara sob as penas da lei, que o presente programa vigorou na empresa durante o seu período de vigência, de forma semelhante aos outros programas já implementados, mantendo as mesmas regras de metas e apuração, sendo que todos os elegíveis tiveram amplo conhecimento das regras, e forma de apuração do presente acordo coletivo. 4. A participação de que trata o presente programa não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. II – DOS ELEGÍVEIS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 1. - São elegíveis todos os empregados da EMPRESA, desde que com contrato de trabalho em vigor (“ Elegíveis ”). 2. - Estão expressamente excluídos do presente Acordo os membros do Conselho Fiscal, se este estiver instalado, e de eventuais Conselhos Consultivos e/ou de Auditoria, se existirem, sempre sem prejuízo da participação de mencionados membros na hipótese de exercerem, também, posições na qualidade de empregados em outras empresas que não a EMPRESA. 3. – Os seguintes critérios de participação serão observados: (a) Empregados que forem admitidos durante o ano calendário de 2025, receberão e participarão, sempre de forma proporcional aos meses trabalhados; (b) Empregados que forem desligados por justa causa não receberão participação; (c) Do Direito à Proporcionalidade - Empregados que forem desligados, seja por dispensa sem justa causa ou que pedirem demissão dentro do período de vigência, receberão sua participação no plano e, sempre de forma proporcional, à razão de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que (i) a EMPRESA tenha atingido suas metas na forma prevista neste instrumento; (ii) o empregado tenha cumprido as suas Metas Individuais/Área quando estabelecidas e, (iii) o empregado tenha obtido uma avaliação com resultado igual ou superior a 3,5, conforme previsto no Capítulo IV, item 3, a e b; (iv) observância do período trabalhado, nos termos da Súmula 451 do TST. (d) Empregados que forem afastados pelo INSS durante o período de vigência por auxílio-doença (B31), receberão o PPR de forma proporcional aos meses trabalhados, à razão de 1/12 avos, já os afastados por auxílio-acidente e/ou doença profissional/ocupacional (B91), durante o período de vigência terão o período de afastamento computado para efeito de cálculo da participação. (e) Período de férias ou, em sendo o caso, período descansado por compensação de horas previstas em banco de horas, será computado como tempo trabalhado, para efeitos de distribuição do PPR e, (f) os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade serão computados como tempo trabalhado, para efeitos de distribuição do PPR. (g) Para a aplicação da proporcionalidade prevista neste dispositivo, aplicar-se-á o mesmo critério que é o adotado para o cálculo do pagamento do 13º Salário. (h) A proporcionalidade atende os termos da Súmula 451 do TST. III – DA APURAÇÃO DA META ALVO DA EMPRESA, DAS METAS INDIVIDUAIS DOS NEGÓCIOS E DAS METAS E AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS DOS ELEGÍVEIS Os Elegíveis terão direito ao PPR desde que atingidas as seguintes metas (“Gatilho”): (a) META ALVO: A Meta Alvo da Empresa é atingir no mínimo 80% do Fluxo de Caixa Operacional. Indicador Conceito Fluxo de Caixa Operacional Fluxo de Caixa Operacional Orçado X Fluxo de Caixa Operacional Realizado (Meta Eliminatória) (b) META INDIVIDUAL DO NEGÓCIO: A Meta Individual do negócio está composta por 5 metas com pontuação de 0% a 100% que será definida no ano de vigência do acordo. Meta - Não Eliminatória. (c) METAS E AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS DOS ELEGÍVEIS: Se a Empresa atingir no mínimo 80% do Fluxo de Caixa Operacional, será apurado as pontuações das suas Metas Individuais (Peso 40%) + Avaliação de Desempenho (Peso 60%). Indicador Conceito Meta Individual (Peso 40%) Pontuação de 0% a 100% Avaliação de Desempenho (Peso 60%) Pontuação de 1 a 5 Meta Eliminatória para resultado inferior à 3,5 IV. - DEFINIÇÃO DOS VALORES INDIVIDUAIS Múltiplos Salariais Individuais Para definição dos valores individuais, foram estabelecidos Múltiplos Salariais de acordo com o cargo, conforme segue: Múltiplos de Salários Cargos Múltiplos Diretores 6 Superintendentes 5 Gerentes 4 Coordenadores 2 Analistas ou Profissionais Sêniores 1,5 Demais Cargos 1 Gatilho Individual Cada Elegível deverá atingir, no mínimo, 42% na Avaliação de Desempenho e por Competências, o que corresponde a uma nota de 3,5 – “ Gatilho Individual ”, desde que a nota atribuída pela Competência “Gestão de Resultados” não seja inferior a 3,5. Avaliação de Desempenho e por Competências Os Elegíveis serão avaliados, segundo os critérios estabelecidos na Avaliação de Desempenho e por Competências: (a) Avaliação de Desempenho e por Competências: consiste na avaliação de prontidão do avaliado, tendo por parâmetros as Competências Organizacionais do Grupo JHSF. Trata-se de uma avaliação criteriosa, respaldada por fatos e dados, ou seja, baseada em resultados concretos apresentados pelo avaliado e pela forma como eles são alcançados no dia a dia de trabalho. Para suportar a avaliação, em especial na competência “Gestão de Resultados”, o líder deverá considerar as responsabilidades delegadas ao avaliado e resultados esperados para o exercício. A avaliação deve ser realizada pelo respectivo superior hierárquico e validada pelo Diretor da EMPRESA e a que se encontrarem vinculados na estrutura organizacional no momento da avaliação. O formulário a ser utilizado para fins da realização da Avaliação de Desempenho e Por Competências consta do ANEXO I ao presente instrumento e passa a ser parte integrante do presente acordo para todos os fins e efeitos de direito. Aplicação dos Resultados obtidos na Avaliação de Desempenho e por Competências Resultado Obtido % Atingido 5 = 60% Nível de Prontidão na Carreira De 4,6 a 5 proporcional Destaque De 4,1 a 4,5 proporcional Performance Superior De 3,6 a 4,0 proporcional Boa Performance 3,5 42% Atende Abaixo de 3,5 Não fará jus ao PPR Abaixo do esperado (b) Superadas as fases anteriores, o elegível que tenha obtido um resultado final igual ou superior à 3,5, terá o direito a receber o PPR observadas as disposições para tanto estabelecidas neste instrumento. Em situações excepcionais, mas que se justifiquem por conta das características do elegível e sua importância para a EMPRESA, o resultado mínimo exigido poderá ser flexibilizado, por deliberação da Diretoria da EMPRESA. Cálculo O valor individual do PPR será o resultado do cálculo do Resultado do Negócio (Meta Alvo x Meta Individual do Negócio) X Resultado Individual (Meta Individual + Avaliação Desempenho) X Múltiplo Salarial X Salário a) Exemplo de aplicação dos critérios cálculo: Exemplo 1: Indicador Avaliado Resultado Empresa (Gatilho) Resultado Negócio/Individual Valor Final Meta Alvo 80% Meta Individual do Negócio 80% Resultado do Negócio (Meta Alvo x Meta Individual Negócio) 64% Meta Individual (Peso 40%) 90% = 36% Avaliação Desempenho Individual (Peso 60%) 5 = 60% Resultado Individual Meta Individual + Avaliação Desempenho 96% Apuração Final 64% x 96% = 61,44% Múltiplo salarial Coordenador = 2,0 Salários 2,0 Salário R$10.000 R$10.000 Cálculo PPR: Salário x múltiplo x % Apuração Final R$10.000 x 2,0 x 61,44% = R$ 12.288 (1,228 salários) Exemplo 2: Indicador Avaliado Resultado Empresa (Gatilho) Resultado Negócio/Individual Valor Final Meta Alvo 50% Meta Individual do Negócio 80% Resultado do Negócio (Meta Alvo x Meta Individual Negócio) 0% Meta Individual (Peso 40%) 90% = 36% Avaliação Desempenho Individual (Peso 60%) 5 = 60% Resultado Individual Meta Individual + Avaliação Desempenho 96% Apuração Final 0% x 96% = 0% Múltiplo salarial Coordenador = 2,0 Salários 2,0 Salário R$10.000 R$10.000 Cálculo PPR: Salário x múltiplo x % Apuração Final R$10.000 x 2,0 x 0% = R$ 0,00 (0,00 salário) Exemplo 3: Indicador Avaliado Resultado Empresa (Gatilho) Resultado Negócio/Individual Valor Final Meta Alvo 80% Meta Individual do Negócio 80% Resultado do Negócio (Meta Alvo x Meta Individual Negócio) 64% Meta Individual (Peso 40%) 90% = 36% Avaliação Desempenho Individual (Peso 60%) 2 = 0% Resultado Individual Meta Individual + Avaliação Desempenho 0% Apuração Final 64% x 0% = 0% Múltiplo salarial Coordenador = 2,0 Salários 2,0 Salário R$10.000 R$10.000 Cálculo PPR: Salário x múltiplo x % Apuração Final R$10.000 x 2,0 x 0% = R$ 0,00 (0,00 salário) V- DA DISTRIBUIÇÃO – As Avaliações de Desempenho e por Competências serão realizadas até o final do mês de março do ano de 2026 e o pagamento dos valores do PPR poderá ocorrer: Desde que atendidos os critérios estabelecidos, a apuração final e o pagamento do PPR, ocorrerá até o último dia útil do mês de junho do ano de 2026. 2. – O pagamento da participação, se atingidos os critérios fixados no presente acordo, será efetuado mesmo para os empregados desligados da EMPRESA por qualquer motivo, salvo por justa causa. 3. - Na hipótese de o empregado desligado por justa causa decidir por ingressar com ação judicial por meio da qual haja a conclusão, por decisão judicial irrecorrível, de que a demissão não decorreu de justa causa imputável ao empregado, deverá a EMPRESA, através da aplicação dos critérios estabelecidos neste instrumento, apurar o PPR devido ao empregado pelo período efetivamente trabalhado e desde que tenha atingido as metas. Referido pagamento deverá ser realizado pela Empresa, no momento em que a justiça do trabalho a intimar da condenação, esgotados todos eventuais recursos. 4. - No caso dos empregados dispensados sem justa causa ou que pediram demissão, o PPR porventura devido será pago até 30 de junho de 2026, mediante rescisão complementar. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta ou transferência bancária. 5. - Qualquer dúvida sobre os resultados parciais e/ou finais deverá ser encaminhada ao departamento de recursos humanos que, juntamente, com a Diretoria da EMPRESA responderá as questões ventiladas, por escrito. Não esclarecidas as dúvidas a contento, o participante poderá requerê-lo via judicial. 6. - O Acompanhamento do desempenho dos Negócios ocorrerá sempre após a divulgação dos resultados financeiros e globais do Conglomerado JHSF para o mercado em geral. 7. - Os empregados desligados dentro do período de vigência (dispensados sem justa causa e pedido de demissão) com direito à proporcionalidade, serão comunicados pela empresa acerca do direito ao recebimento, desde que atingido os resultados, conforme previsto nos termos do programa, em conformidade com a Súmula 451 do TST.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.- As cláusulas e condições deste acordo vigorarão de 01/01/2025 a 31/12/2025 , não obstante estender seus efeitos, para fins de apuração e pagamento, até o final do mês de junho de 2026. 2. - O presente acordo será revisto anualmente com a finalidade de adaptá-lo à realidade econômica, às necessidades de ambas as partes e a negociação de novas metas, mediante aprovação pela comissão de empregados e da empresa, observadas as formalidades legais de negociação de acordo coletivo. 3. - Quaisquer inclusões, modificações, alterações ou acréscimos neste acordo de 2025, somente poderão ser realizadas, mediante aprovação em comissão com os representantes dos empregados e da empresa, e devidamente aprovadas em assembleia geral dos empregados, regularmente convocada pelo Sindicato, que converter-se-á em termo aditivo ao acordo coletivo em vigor e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. 4.-A comissão de empregados, acompanhará o cumprimento do presente acordo coletivo. 5-Qualquer ação fundada neste acordo coletivo haverá de ser proposta na Justiça do Trabalho da Capital.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.