Acordo Coletivo
Registro MTE SP008780/2025 · Solicitação MR040097/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 8 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta horas) semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao valor a R$ 1.855,91 (Hum mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa aplicará reajuste de 6,0 % (seis por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de junho de 2025 . Parágrafo Único: O aumento é aplicado sobre o salário de junho de 2025 , sendo autorizada a compensação de aumentos espontâneos, seus reflexos e integrações, dados no período.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Fará jus ao salário de substituto o empregado que exercer a função durante o período de férias ou afastamento do funcionário titular do cargo de Gerente de PA, ficando o mesmo dispensado do cumprimento de controle de ponto neste período.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE MENSALIDADES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.