Acordo Coletivo

Registro MTE SP008776/2025 · Solicitação MR043198/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares de Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares de Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, visando ajustar critérios de PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, com base nos preceitos estabelecidos nos termos do artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.101 de 19.12.2000, mediante as cláusulas e condições que seguem e que foram aprovadas na assembleia realizada no dia 27/06/2025. Assim, as partes firmam o presente acordo de Participação nos Lucros e Resultados, relativo ao ano de 2025, tendo como base as disposições legais pertinentes, e as contidas na Lei Federal supracitada.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ELEGÍVEIS

Estão abrangidos por este Acordo todos os trabalhadores assim entendidos como aqueles que com ela mantém vínculo sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ressalvadas as hipóteses de não elegibilidade prevista na cláusula sétima deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO AO PLR 2025

O valor da participação, para cada trabalhador elegível, será de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), que será pago em duas parcelas da seguinte forma: 1) A primeira parcela, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) será paga no dia 04 de julho de 2025. 2) A segunda parcela, no valor de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais) será pago até o dia 20 de fevereiro de 2026 + R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) atrelados as metas, Totalizando R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) sendo elas: Sendo: 1,50% (R$ 81,00) relacionado à meta de treinamento 1,50% (R$ 81,00) relacionado à meta de absenteísmo 1,50% (R$ 81,00) relacionado à meta de reclamação do cliente 1,50% (R$ 81,00) relacionado à meta de refugo Totalizando um percentual de 94% garantidos e 6% atrelados as metas. 15 dias antes do pagamento do valor atrelado aos indicadores/metas, será realizado uma reunião de acompanhamento com comissão e sindicato para análise e fechamento dos indicadores.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVOGAÇÃO, REVISÃO, RENÚNCIA OU RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.