Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001865/2026 · Solicitação MR042133/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 78 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O piso salarial da categoria profissional nas empresas particulares de limpeza urbana , a partir de 1º de maio de 2026, será no valor de R$ 1.851,90 (um mil e oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem: FUNÇÕES PISO 2026 SERVENTE DE ATERRO / GARI R$ 1.851,90 + insalubridade AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA R$ 1.851,90 LAVADOR R$ 1.851,90 LAVADOR / LUVRIFICADOR DE VEÍCULOS R$ 1.851,90 VARREDOR R$ 1.851,90 COLETOR DE COMÉRCIO R$ 1.953,29 + insalubridade COLETOR DE LIXO R$ 1.953,29 + insalubridade COLETOR DE PRAIA R$ 2.140,42 + insalubridade ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE LIMPEZA URBANA R$ 2.158,75 ASSISTENTE JURÍDICO R$ 2.656,62 ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 3.572,33 ASSISTENTE FINANCEIRO DE LIMPEZA URBANA R$ 4.266,67 AJUDANTE DE MECÂNICO R$ 1.932,08 + 20% insalubridade AJUDANTE DE PINTOR R$ 1.859,64 + 20% insalubridade ALMOXARIFE A LIMPEZA URBANA R$ 2.334,58 ALMOXARIFE ABASTECEDOR DE LIMPEZA URBANA R$ 2.012,56 ANALISTA DE QUALIDADE R$ 4.508,18 MECÂNICO LEVE R$ 2.988,31 AUXLIAR ADMINISTRATIVO DE LIMPEZA URBANA R$ 1.964,27 AUXILIAR DE JARDINAGEM DE LIMPEZA URBANA R$ 1.966,53 AUXILIAR DE ALMOXARIFE A LIMPEZA URBANA R$ 1.883,37 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DE LIMPEZA URBANA R$ 1.851,90 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA URBANA R$ 1.851,90 AUXILIAR TÉCNICO R$ 2.254,08 AUXILIAR TÉCNICO ENGENHARIA AMBIENTAL AUXILIAR DE FROTA AUXILIAR DE FROTA PLENO R$ 2.254,08 R$ 2.295,88 R$ 2.690,62 BORRACHEIRO R$ 1.964,27 ENCARREGADO DE LIMPEZA URBANA R$ 2.312,75 ENCARREGADO DE LANTERNAGEM E PINTURA R$ 2.312,75 ENCARREGADO DE MECANICA DE LIMPEZA URBANA R$ 2.898,11 GERENTE DE CONTROLE AMBIENTAL R$ 4.508,18 GERENTE DE CONTROLE OPERACIONAL R$ 4.508,18 GERENTE DE MANUTENÇÃO R$ 4.508,18 GERENTE OPERACIONAL MECÂNICO DE MÁQUINAS MECÂNICO DE CAMINHÕES MOLEIRO PLENO MOLEIRO SÊNIOR R$ 4.508,18 R$ 3.163,19 R$ 2.944,64 R$ 3.256,95 R$ 3.582,64 MOTORISTA CARRO LEVE R$ 3.075,25 + insalubridade MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 3.341,96 + insalubridade MOTORISTA CAM. COLETOR R$ 3.612,13 + insalubridade MOTORISTA CAM. ROLON R$ 4.169,12 + insalubridade MOTORISTA CARRETA R$ 4.169,12 + insalubridade OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 3.117,49 + insalubridade OPERADOR DE ESCAVADEIRA I R$ 4.576,46 + insalubridade OPERADOR DE LÂMINA R$ 3.125,81 + insalubridade OPERADOR TRATOR PNEUS R$ 3.125,81 + insalubridade OPERADOR DE VARREDEIRA PINTOR AUTOMOTIVO R$ 3.611,49 + insalubridade R$ 2.744,10 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE TOTAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DA CATEGORIA: 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento) O Dispêndio Financeiro da presente convenção coletiva de trabalho de 2026 é de 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), válido para o período compreendido de 1º de maio de 2026 à 30 de abril de 2027, conforme rubricas trabalhistas a seguir exemplificadas: CLÁUSULAS CCT / 2025 CCT / 2026 VARIAÇÃO FINANCEIRA Cláusula 3ª (Piso salarial da Categoria) R$ 1.730,75 R$ 1.851,90 7% Cláusula 22ª (auxílio Alimentação*) *(Considerando-se em média 23 dias úteis/mês) R$ 575,00 R$ 621,00 8% Cláusula 28ª (Benefício Social Familiar) R$ 21,60 R$ 22,70 5,09% TOTAL R$ 2.327,35 R$ 2.495,60 7,23% PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos estabelecidos na presente cláusula, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de Maio/2026, não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto na tabela acima, observando-se o parágrafo quinto da presente cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: As demais funções não previstas neste instrumento normativo de trabalho, terão seus salários corrigidos em 7% (sete por cento) , a partir de Maio/2026. PARÁGRAFO QUINTO: Para os empregados que prestam serviços às empresas representadas pelas partes convenentes, e que percebam salários superiores a R$6.000,00 (seis mil reais), fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando, no mínimo, um reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de reajuste do piso da categoria, vigente a partir de 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO SEXTO: Os aumentos salariais concedidos espontaneamente pelas empresas, nos últimos 12 meses, poderão ser abatidos na época da data base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados no quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso. PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de pagamento de salário, exclusivamente, o sábado não será considerado dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE

As empresas poderão pagar os novos salários, válidos a partir de Maio/2026, e respectivas diferenças salariais, nos contracheques dos meses de Agosto/2026 e Setembro/2026, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA - LEI Nº.13467/17
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE - TRANSPORTE
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.