Acordo Coletivo
Registro MTE RS002474/2026 · Solicitação MR043944/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VIDRO , com abrangência territorial em Campo Bom/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VIDRO , com abrangência territorial em Campo Bom/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 01.07.2026 o salário normativo no valor de R$ 2.065,80 (dois mil e sessenta e cinco reais, oitenta centavos) mensais, ou R$ 9,39 (nove reais, trinta e nove centavos) por hora, excluídos os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula especifica contida no presente Acordo .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da categoria profissional serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 4,33 (quatro vírgula trinta e três por cento) para salarios nominais até R$ 10.026,00 (dez mil e vinte e seis reais). Para os salários de R$ 10.026,01 (dez mil e vinte e seis reais, um centavo), em diante, um valor fixo de R$ 434,13 (quatrocentos e trinta e quatro reais, treze centavos), com base no salário de 30 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE APRENDIZES
Será assegurado aos aprendizes, o salário de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) por hora, multiplicados por 110 horas. Será considerado Aprendiz aquele que estiver inscrito em programas de aprendizagem que garantam a formação técnico profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escola Técnica de Educação ou entidade sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência e a educação profissional, desde que legalmente reconhecida. As condições e prazos para inscrição para seleção de candidatos Aprendizes de curso profissionalizante, serão a seu critério divulgados pelas empresas.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - FALTAS ABONADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO - MAIORES DE 55 ANOS DE IDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTANDO - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.