Acordo Coletivo

Registro MTE RS002474/2026 · Solicitação MR043944/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VIDRO , com abrangência territorial em Campo Bom/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VIDRO , com abrangência territorial em Campo Bom/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 01.07.2026 o salário normativo no valor de R$ 2.065,80 (dois mil e sessenta e cinco reais, oitenta centavos) mensais, ou R$ 9,39 (nove reais, trinta e nove centavos) por hora, excluídos os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula especifica contida no presente Acordo .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 4,33 (quatro vírgula trinta e três por cento) para salarios nominais até R$ 10.026,00 (dez mil e vinte e seis reais). Para os salários de R$ 10.026,01 (dez mil e vinte e seis reais, um centavo), em diante, um valor fixo de R$ 434,13 (quatrocentos e trinta e quatro reais, treze centavos), com base no salário de 30 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE APRENDIZES

Será assegurado aos aprendizes, o salário de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) por hora, multiplicados por 110 horas. Será considerado Aprendiz aquele que estiver inscrito em programas de aprendizagem que garantam a formação técnico profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escola Técnica de Educação ou entidade sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência e a educação profissional, desde que legalmente reconhecida. As condições e prazos para inscrição para seleção de candidatos Aprendizes de curso profissionalizante, serão a seu critério divulgados pelas empresas.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - FALTAS ABONADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO - MAIORES DE 55 ANOS DE IDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTANDO - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.