Acordo Coletivo

Registro MTE SP008741/2025 · Solicitação MR036831/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 73 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Tietê/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Tietê/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL

a) PISO SALARIAL: À partir de 1 o de Maio/2025 - R$ 1.855,92 (hum mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais, R$ 61,86 (sessenta e um reais e oitenta e seis ) diários e R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos) por hora. b)REAJUSTE SALARIAL Os empregados com salarios nominais ate R$ 15.038,60 (quinze mil, trinta e oito reais e sessenta centavos), vigentes em 1° de maio de 2024, terao seus salaries corrigidos em 5,50% (cinco e meio por cento), a partir de 1° de maio de 2025. Aos salarios superiores a R$ 15.038,60 (quinze mil, trinta e oito reais e sessenta centavos) sera acrescido, a partir de 1° de maio de 2025, uma parcela fixa de R$ 827,12 (oitocentos e vinte sete centavos). 0 reajuste salarial dos empregados admitidos após a data base, entre 01/05/2024 ate 30/04/2025 obedecera ao criterio de proporcionalidade de 1/12 para cada mes trabalhado no periodo, observando o teto salarial conforme tabela abaixo. Mes de admissão % devido em 01/05/2025 Meses proporcionais mai/24 5,50% 12 jun/24 5,04% 11 jul/24 4,58% 10 ago/24 4,13% 9 set/24 3,67% 8 out/24 3,21% 7 nov/24 2,75% 6 dez/24 2,29% 5 jan/25 1,83% 4 fev/25 1,38% 3 mar/25 0,92% 2 abr/25 0,46% 1 What do you want to do ? New mail Copy

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO

Sempre que os salários forem pagos através de bancos, será assegurado ao trabalhador intervalo remunerado durante a sua jornada para permitir-lhes o recebimento, o qual não poderá corresponder ao intervalo para descanso e refeição. O trabalhador terá, também, tempo livre remunerado suficiente para o recebimento do PIS, benefícios previdenciários e levantamento do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

As antecipações salariais concedidas, pelas empresas a seus funcionários, no período que compreende maio de 2025 a abril de 2026, serão compensadas. Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, aquisição de maioridade, término de aprendizagem e de mérito.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13º
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÕES AOS NÃO OPTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL PARA O TRABALHO PRESTADO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/ VALE ALIMENTAÇÃO E CONTRAPARTIDA SUPRESSÃO HS EXT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.