Acordo Coletivo

Registro MTE SP008740/2025 · Solicitação MR042998/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 46 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 30/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Angatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Angatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NORMATIVO

Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.804,00 (um mil oitocentos e quatro reais), como piso salarial base, a ser complementado, quando a produtividade do colhedor (a) não atingir a remuneração mínima estabelecida nesta cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ALTERAÇÕES NA POLÍTICA SALARIAL NACIONAL/ESTADUAL: Caso o salário mínimo Estadual supere o piso convencional, este será adotado como piso salarial da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste salarial no piso base de 10%, passando de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais), para R$1.804,00 (um mil oitocentos e quatro reais).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO

Aos empregados (a) será dado, comprovante de sua produção: diária (Pirulito), para que os empregados (a) possa fazer um acompanhamento detalhado de sua produtividade. Esse comprovante deve ser discriminado com clareza.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA - PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO A FREQUENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.