Acordo Coletivo

Registro MTE SP008736/2025 · Solicitação MR044408/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
02/08/2025 a 01/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e das trabalhadoras nas indústrias de plásticos , com abrangência territorial em Rio Grande da Serra/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de agosto de 2025 a 01º de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e das trabalhadoras nas indústrias de plásticos , com abrangência territorial em Rio Grande da Serra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES

Pelo presente instrumento particular de acordo, entre si, de um lado a empresa LETSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 50.131.051/0001-20, com sede à Av. Francisco Morais Ramos, 835 - Jd. Novo Horizonte - Rio Grande da Serra / SP, neste ato representada por sua diretora Bianca Bechelli, e do outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, TINTAS E VERNIZES, PLÁSTICAS, RESINAS SINTÉTICAS E EXPLOSIVOS DO ABCD, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob nº57.603.771/0001/90, com sede na Rua. Senador Flaquer, 813 – Santo André/SP, representado por seu Diretor, João Gomes de Oliveira, Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA ANUAL , cuja proposta foi aprovada pelos trabalhadores em Assembleia realizada em 24/07/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE DO ACORDO

O presente Acordo de Compensação de Jornada terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes aos limites legais, ocorridas no período de 02/08/2025 a 01/08/2026, nos termos previstos na CLT e Convenção Coletiva de Trabalho v igente (cláusula 49ª).

CLÁUSULA QUINTA - DOS SETORES ENVOLVIDOS

O presente Acordo de Compensação de Jornada, abrangerá os trabalhadores e trabalhadoras de todos os setores da empresa.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE DE FALTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA, DAS FALTAS E ATRASOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS PONTES DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.