Acordo Coletivo

Registro MTE RS002470/2026 · Solicitação MR041503/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais, , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais, , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL

No mês de maio de 2026, o Sintrajufe /RS reajustou salário base de todos os seus empregados(as), em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), correspondente à variação de índice IPCA/IBGE. O empregador mantém tabela de progressão salarial de sua exclusiva gestão. Parágrafo único - A vigência desta cláusula fica estabelecida de 01/05/2026 à 30/04/2027.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos empregados será efetuado até o 3° (terceiro) dia útil após o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo único: O SINTRAJUFE/RS deverá entregar os contracheques até o dia 20 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS ESPECIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Sintrajufe/RS, fica autorizado a efetuar descontos em folha de pagamento de seus trabalhadores/as, relativos à assistência médica e odontológica dos seus dependentes e convênios. Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão do contrato do/a trabalhador/a, as parcelas remanescentes pendentes de vencimento serão descontadas das verbas rescisórias dentro do limite legal e o saldo será objeto de acordo escrito entre o/a trabalhador/a e o Sintrajufe/RS, dispondo sobre a forma de pagamento.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE CULTURA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOTORISTA
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.