Acordo Coletivo
Registro MTE SP008701/2025 · Solicitação MR036429/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SÁLARIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS
Data base Maio/2025 MOTORISTA DE CARRETA............................................................R$ 3.483,05 MOTORISTA....................................................................................R$ 3.062,01
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL- DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS
Data base Maio/2025 Para as demais funções não beneficiadas pelos salários normativos e para os salários base acima do piso salarial e até o limite de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) vigentes em Abril/2025, fica ajustado à aplicação do percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), para vigorar a partir de 1º de Maio de 2025. Fica ajustado entre as partes que a empresa irá realizar o pagamento dos retroativos referente ao mês de maio/2025 na folha de pagamento do mês de julho/2025 e referente ao mês de junho/2025 na folha de pagamento do mês de agosto/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, e, recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO PARADIGMA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS GARANTIDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET/CARTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS MAIO 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.