Acordo Coletivo

Registro MTE SP008701/2025 · Solicitação MR036429/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SÁLARIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS

Data base Maio/2025 MOTORISTA DE CARRETA............................................................R$ 3.483,05 MOTORISTA....................................................................................R$ 3.062,01

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL- DEMAIS FUNÇÕES E OUTROS

Data base Maio/2025 Para as demais funções não beneficiadas pelos salários normativos e para os salários base acima do piso salarial e até o limite de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) vigentes em Abril/2025, fica ajustado à aplicação do percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), para vigorar a partir de 1º de Maio de 2025. Fica ajustado entre as partes que a empresa irá realizar o pagamento dos retroativos referente ao mês de maio/2025 na folha de pagamento do mês de julho/2025 e referente ao mês de junho/2025 na folha de pagamento do mês de agosto/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, e, recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO PARADIGMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS GARANTIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET/CARTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS MAIO 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.