Acordo Coletivo
Registro MTE SP008695/2025 · Solicitação MR044094/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO
INJETORAS/ EMBALAGEM/ LOGISTICA E PINTURA De segunda a quinta feira das 07:00h as 16:50h Às sextas feira das 07:00h as 16:40h Refeição e descanso das 12:30h as 13:30h Intervalo para café /descanso das 07:00h as 07:15h SERVIÇOS GERAIS De segunda a quinta feira das 06:00h as 15:50h Às sextas feira das 06:00h as 15:40h Refeição e descanso das 11:00h as 12:00h Intervalo para café /descanso das 07:00h as 07:15h ESCRITÓRIO De segunda a quinta feira das 07:30h as 17:30h Às sextas feira das 08:00h as 17:00h Refeição e descanso das 12:30h as 13:30h Intervalo para café /descanso das 09:00h as 09:15h PORTARIA Escala 12 X 36 05:30h as 17:30h Refeição e descanso das 12:30h as 13:30h Intervalo para café /descanso das 08:00h as 08:15h
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL
Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS
As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
- CLÁUSULA NONA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.