Acordo Coletivo

Registro MTE SP008695/2025 · Solicitação MR044094/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
08/07/2025 a 07/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de julho de 2025 a 07 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO

INJETORAS/ EMBALAGEM/ LOGISTICA E PINTURA De segunda a quinta feira das 07:00h as 16:50h Às sextas feira das 07:00h as 16:40h Refeição e descanso das 12:30h as 13:30h Intervalo para café /descanso das 07:00h as 07:15h SERVIÇOS GERAIS De segunda a quinta feira das 06:00h as 15:50h Às sextas feira das 06:00h as 15:40h Refeição e descanso das 11:00h as 12:00h Intervalo para café /descanso das 07:00h as 07:15h ESCRITÓRIO De segunda a quinta feira das 07:30h as 17:30h Às sextas feira das 08:00h as 17:00h Refeição e descanso das 12:30h as 13:30h Intervalo para café /descanso das 09:00h as 09:15h PORTARIA Escala 12 X 36 05:30h as 17:30h Refeição e descanso das 12:30h as 13:30h Intervalo para café /descanso das 08:00h as 08:15h

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL

Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS

As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
  • CLÁUSULA NONA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.