Acordo Coletivo
Registro MTE SP008693/2025 · Solicitação MR056407/2024 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES NA COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS” , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “CATEGORIA DOS TRABALHADORES NA COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL. A FEDERAÇÃO REPRESENTA OS TRABALHADORES DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, TENDO COMO O SOMATÓRIO DAS CATEGORIAS INORGANIZADAS EM SINDICATOS E BASES TERRITORIAIS DOS SINDICATOS A ELA FILIADOS” , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 8 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta horas) semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao valor de R$ 1.839,00 (um mil, setecentos e setenta e seis reais) por mês. Parágrafo Primeiro : Ao empregado admitido para a função de outro, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais. Parágrafo Segundo : Não se incluem nesta garantia os cargos de supervisão, chefia ou gerência, bem como funções individualizadas, isto são, aquelas que possuam um único empregado em seu exercício, bem como àquelas decorrentes de afastamentos por motivo de férias, auxílio maternidade e, ainda, nos afastamentos legais por auxílio doença e acidente do trabalho até 6 (seis) meses. Parágrafo Terceiro : Na contratação de estagiário, será garantido como piso o salário mínimo regional, na proporção das horas de sua jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados da Cooperativa terão um reajuste de 3,50% (três e cinquenta por cento) salários e demais verbas de natureza salarial com base em 31/05/2024, sendo compensáveis todas as antecipações concedidas no período de junho de 2023 a maio de 2024, exceto os aumentos reais e os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência e término aprendizagem. Parágrafo Primeiro : Na hipótese de empregado admitido após 1 .º de junho de 2023 até 31/5/2024, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, com preservação da hierarquia salarial e respeitados os paradigmas quando existentes.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Cooperativa concederá no dia 15 (quinze) de cada mês, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário nominal do empregado. Caso esta data não seja dia útil, antecipa-se o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13.º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO D SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.