Acordo Coletivo

Registro MTE RS002469/2026 · Solicitação MR034724/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 3,77% 24 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais, , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais, , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BÁSICO /VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2026 A 31/03/2027

O salário básico dos(as) empregados(as) do SINDIPORG será fixado em R$ R$ 3.017,11 (três mil e dezessete reais e onze centavos). Parágrafo Primeiro - Fica acordado que o pagamento da remuneração dos(as) empregados(as) será efetuado do primeiro até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo Segundo - Na data-base, em 01 de abril de 2027 da categoria, o salário básico será reajustado conforme o INPC-IBGE do período.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2026 À 31/03/2027

Fica acordado que na data base da categoria (01/04/2026), o SINDIPORG pagará os valores reajustados em 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos por cento), sobre o salário básico, referente ao INPC, acumulado no período de 01/04/2025 à 31/03/2026.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Aos(às) empregados(as) que trabalhem habitualmente com pecúnia será pago o Adicional de Quebra de Caixa, em valores que reflitam 10% (dez por cento) do seu salário básico. Parágrafo Único - O Adicional de Quebra de Caixa previsto nessa cláusula incidirá sobre o salário básico dos(as) empregados(as), para fins de incidência de todas as demais vantagens pessoais de que são titulares, incluindo os encargos sociais em vigor nos termos da legislação vigente.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA E AMBULATORIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2026 A 31/03/2027
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE ALMOÇO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.