Acordo Coletivo

Registro MTE SP008691/2025 · Solicitação MR039810/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada 30 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Representação sindical abrange todos os empregados em Atividades agrícolas, pecuária e similares , extrativistas, hortifrutigranjeiras e afins, que prestam serviços as pessoas físicas e jurídicas e as empresas agro –industrial (extrativistas , pecuária , comerciais , hortifrutigranjeiras em propriedades rurais de pessoas físicas e jurídicas , em especial os empregados rurais na atividade da citricultura e canavieira , que prestam serviços a pessoas físicas e jurídicas ), que exploram atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Borborema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Representação sindical abrange todos os empregados em Atividades agrícolas, pecuária e similares , extrativistas, hortifrutigranjeiras e afins, que prestam serviços as pessoas físicas e jurídicas e as empresas agro –industrial (extrativistas , pecuária , comerciais , hortifrutigranjeiras em propriedades rurais de pessoas físicas e jurídicas , em especial os empregados rurais na atividade da citricultura e canavieira , que prestam serviços a pessoas físicas e jurídicas ), que exploram atividades rurais acima referidas , com abrangência territorial em Borborema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DOS MOTORISTA AGRICOLAS E OPERADORES MAQUINAS

REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS RURAIS MOTORISTAS AGRICOLAS , TRATORISTAS AGRICOLAS OPERADORES DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADORES DE COLHEITADEIRAS , OPERADORES DE MAQUINAS , MECANICOS E GERENTES OPERACIONAIS . PISO SALARIAL : A partir de 01 de maio de 2024 sofrerá uma acréscimo de 5,2% ( cinco , virgula , dois por cento) ) e o piso salarial da categoria será de R$ 1.739,34 (hum mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos ) por mês, R$ 57,97 (cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos ) por dia e R$ 7,24 ( sete reais e vinte e quatro centavos ) por hora para os trabalhadores que ganhas piso mínimo. PARAGRAFO PRIMEIRO : Para os trabalhadores que recebem acima do mínimo o aumento será de 5,2%( cinco virgula , dois por cento) de reajuste de salário. PARAGRAFO SEGUNDO : Devido ao atraso da safra para as empresas terceirizadas não haverá pagamento retroativo de salário.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias, quando realizadas de acordo com a legislação vigente, serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), em relação à remuneração das horas normais. PARÁGRAFO ÚNICO: As horas trabalhadas em feriados ou em dia de repouso semanal serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUINTA - HORAS "IN ITINERE"

Fica assegurado aos trabalhadores rurais abrangidos por este acordo, independente de qualquer comprovação, o pagamento de 01 (uma) hora a título de remuneração “in itinere” ,por força do acordo coletivo de trabalho, estabelecido pela 13.429/2017

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APOS DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PAGAMENTO E ADIANTAMENTOS DE SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS NORMAS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA SALARIO SUBSTITUIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RECISSÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FILHOS EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO/ESTAGIO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.