Acordo Coletivo
Registro MTE SP008686/2025 · Solicitação MR041300/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo visa a estabelecer única e exclusivamente o Acordo de Participação nos Resultados para os empregados da empresa BENTELER signatária que sejam elegíveis nos termos das demais cláusulas deste Acordo, além de definir o valor da participação nos resultados a ser atribuído a cada um deles, de forma condicionada ao atingimento dos resultados dos targets pré-estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e na Lei n.º 10.101/2000, em especial no quanto previsto no item II, do artigo 2º e respectivos parágrafos 1º e 2º.
CLÁUSULA QUINTA - DA ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL
Serão elegíveis para receber o valor estipulado na Cláusula 6ª todos os empregados da BENTELER que tenham trabalhado minimamente 15 (quinze) dias no período de vigência do presente Acordo. Os empregados que ocupam os cargos de Especialistas, Coordenação, Supervisão, Gerência, Diretoria (nível Hay – Global grades ), terão a PLR definida com base em política específica de remuneração variável conforme regras da matriz BENTELER Alemanha, a qual define metas, resultados e condições individualizadas. Estão excluídos deste acordo estagiários, aprendizes, temporários e terceiros.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS E DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PREVALÊNCIA SOBRE AS DISPOSIÇÕES CONVENCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.