Acordo Coletivo
Registro MTE SP008682/2025 · Solicitação MR043350/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais, Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais, Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Os pisos salariais qualificados e não qualificados serão reajustados em 6%, nos seguintes valores: a) Piso não qualificado: R$ 2.140,64 (Dois mil, cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos). b) Piso qualificado: R$ 2.427,63 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, serão reajustados no percentual total de 6% a ser aplicado sobre os salários praticados na competência de abril de 2025. Esse índice total é composto de 5,53% referente à reposição da inflação apurada pelo IPCA/IBGE, do período de 01/05/2024 a 30/04/2025, e mais 0,47% de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
A COHAB/Campinas fornecerá a seus empregados uma alimentação subsidiada em 100% (cem por cento), que consistirá em vale refeição ou alimentação, no valor de R$ 2.344,32 (Dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), que será creditado em cartão magnético todo dia 01 (um) de cada mês, podendo ser antecipado a seu critério e conveniência. Parágrafo primeiro: Anualmente, o empregado poderá optar pelo tipo de benefício que quer receber, podendo escolher entre alimentação e/ou refeição, em múltiplos de 25% do valor total do benefício, conforme tabela abaixo: VA VR Proporção Valor Proporção Valor 0% R$ - 100% R$ 2.344,32 25% R$ 586,08 75% R$ 1.758,24 50% R$ 1.172,16 50% R$ 1.172,16 75% R$ 1.758,24 25% R$ 586,08 100% R$ 2.344,32 0% R$ - Parágrafo segundo: Todo mês de dezembro, a empresa concederá a título de bonificação natalina, um crédito adicional, de valor igual ao mensal vigente no dia do pagamento, que deverá ser efetivado juntamente com o crédito do mês de dezembro, conforme opção regular do empregado (alimentação e/ou refeição). Parágrafo terceiro: Para os empregados admitidos e/ou demitidos durante o decorrer do ano, este benefício será pago de maneira proporcional ao número de meses trabalhados, conside- rando o período de janeiro a dezembro, seguindo o mesmo critério de contagem de tempo do 13º salário. Parágrafo quarto: O empregado terá direito ao benefício de que trata o "caput" deste artigo, quando do gozo das férias, em licença médica (seja por doença ou acidente de trabalho), e licença maternidade, paternidade ou adoção. Parágrafo quinto: As verbas objeto desta cláusula não possuem natureza salarial e dessa forma, não serão incorporadas a remuneração dos empregados da COHAB/Campinas para cálculo de qualquer verba trabalhista, previdenciária ou fundiária.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CSTEA BÁSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ESPECIAL PARA FILHOS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPETÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.