Acordo Coletivo

Registro MTE SP008681/2025 · Solicitação MR044281/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 69 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados lotados na mão de obra das funções ou atividades infra discriminadas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal, bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimentos de cada parcela. C ARGOS SALÁRIO MENSAL INSALUBRIDADE VALE ALIMENTAÇÃO COLETORES / BUERISTAS R$ 1.707,14 R$ 607,20 R$ 880,00 GARIS / VARREDORES / SERV.TRAT. LIXO E TRANSB. / SERVIÇOS GERAIS R$ 1.620,54 R$ 303,60 R$ 880,00 OPER. DE ROÇADEIRA R$ 1.649,71 R$ 303,60 R$ 880,00 Parágrafo único : As diferenças salarias, serão incluídas na folha de abril, pagas até o 5º dia útil de maio.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/03/2025 os salários dos empregados e trabalhadores da empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, serão reajustados em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários percebidos em 28/02/2025. Ficando garantido o piso mínimo de R$ 1.620,54 (um mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos) para categoria. Parágrafo Único: Aos trabalhadores com o piso salarial acima de R$ 8.969,71 (oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) em 28/02/2025, será livre a negociação entre as partes (empregador e empregado).

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE

Não havendo paradigma de função, os empregados admitidos após 01 de março de 2024 receberão o reajuste previsto de forma proporcional, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-ALIMENTAÇÃO E TÍCKET-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.