Convenção Coletiva

Registro MTE SC002217/2025 · Solicitação MR049851/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

Fica estabelecido o piso salarial mínimo da categoria, em outubro de 2025 de R$1.898,00 (hum mil oitocentos e noventa e oito reais) por mês, a incidir sobre o salário do mês de setembro 2025. Parágrafo único: Nenhum trabalhador poderá receber piso salarial inferior a terceira faixa do mínimo regional por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Aos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, que recebam acima do piso estabelecido na Clausula Terceira, serão reajustados a partir de 1º de Outubro de 2025 com o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES

As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes de pagamento ou documento similar, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, discriminação das parcelas e valores que compõe o pagamento, bem como os respectivos descontos.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTA PARA LEVAR O FILHO AO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO EXPERIÊNCIA SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO EXPERIÊNCIA DUAS VIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.