Convenção Coletiva
Registro MTE SC002217/2025 · Solicitação MR049851/2025 · registrado em 22/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias e/ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
Fica estabelecido o piso salarial mínimo da categoria, em outubro de 2025 de R$1.898,00 (hum mil oitocentos e noventa e oito reais) por mês, a incidir sobre o salário do mês de setembro 2025. Parágrafo único: Nenhum trabalhador poderá receber piso salarial inferior a terceira faixa do mínimo regional por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Aos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, que recebam acima do piso estabelecido na Clausula Terceira, serão reajustados a partir de 1º de Outubro de 2025 com o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES
As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes de pagamento ou documento similar, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, discriminação das parcelas e valores que compõe o pagamento, bem como os respectivos descontos.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO DE FALTA PARA LEVAR O FILHO AO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO EXPERIÊNCIA SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO EXPERIÊNCIA DUAS VIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.