Acordo Coletivo

Registro MTE SC002216/2025 · Solicitação MR045568/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
21/07/2025 a 09/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia, Tinturaria, Estamparia e Assemelhados , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

Partes signatárias

NILCATEX TEXTIL LTDA
CNPJ 95948618000194

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de julho de 2025 a 09 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia, Tinturaria, Estamparia e Assemelhados , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSAO DE FERIAS COLETIVAS - EXCEPCIONALIDADE

A empresa, excepcionalmente nestes meses de julho e agosto de 2025 e a seu critério exclusivo, poderá determinar o início de férias individuais ou coletivas, no dia 21 de julho de 2025. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, composto por cláusulas específicas, destinadas a regular a excepcionalidade de férias coletivas nos meses de julho e agosto de 2025, a iniciar-se em 21.07.2025, por 20 (vinte) dias

CLÁUSULA QUARTA - DIVERGENCIAS

Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento desta Convenção, as partes, visando o perfeito entendimento e a conciliação, se comprometem a negocia-las exaustivamente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.