Acordo Coletivo

Registro MTE SC002215/2025 · Solicitação MR018656/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada 56 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Calmon/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Flor do Sertão/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Matos Costa/SC, Mirim Doce/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Morro Grande/SC, Nova Trento/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Papanduva/SC, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Rufino/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó Grande/SC, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Urupema/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vi

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Calmon/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Flor do Sertão/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Vieira/SC, Matos Costa/SC, Mirim Doce/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Morro Grande/SC, Nova Trento/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Papanduva/SC, Passo de Torres/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Rufino/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó Grande/SC, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Urupema/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os auxiliares da administração escolar por até 44h (quarenta e quatro horas) semanais de trabalho: 1. AGENTE R$ 2.004,50 2. ANALISTA R$ 5.806,12 §1. O SENAC/SC obedecerá ao piso salarial regional, praticado em Santa Catarina, definido em janeiro de cada ano, para os Auxiliares de Administração Escolar, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. §2. Em razão do princípio da continuidade e do direito adquirido, fica garantido aos trabalhadores contratados em período anterior ao registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho a manutenção da carga horária estabelecida em seu contrato de trabalho original. §3. Excepcionalmente, havendo ampliação da carga horária semanal dentro do limite legal dos casos ressalvados no §2, o valor da remuneração mensal deverá ser reajustado tendo como base a remuneração percebida no mês anterior.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

O SENAC/SC disponibilizará ao Auxiliar de Administração Escolar o demonstrativo salarial com as especificações das verbas que compõe esta, e descontos autorizados ou determinados por lei e por este acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Nenhuma unidade poderá, sob qualquer pretexto, contratar trabalhador substituto no decorrer da vigência do presente instrumento normativo, com salário inferior ao trabalhador substituído, salvo no caso de existência de Plano de Cargos e Salários.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR ATIVIDADES EM OUTROS MUNICÍPIOS
  • CLÁUSULA NONA - LIMITE DE DESCONTO PARA VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSAS DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO A FORMAÇÃO E ISONOMIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA MÉDICA/HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.