Acordo Coletivo
Registro MTE SC002205/2025 · Solicitação MR018081/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Ponte Serrada/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Anchieta/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Ponte Serrada/SC, Quilombo/SC, Romelândia/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
§ 1º Nenhuma Unidade do Sesc/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) R$ 23,30 Professor de Educação de Jovens e Adultos (1º ao 5º ano) R$ 23,30 Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) R$ 30,80 Professor de Educação de Jovens e Adultos (6º ao 9º ano) R$ 30,80 Auxiliar de Ensino R$ 18,80 Laboratorista R$ 22,93 §2º O cargo de Auxiliar de Classe será remunerado pelo regime mensalista, sendo o valor salarial aplicável conforme tabela vigente, cujo valor atual é: Auxiliares de Classe (40h) R$ 2.092,05
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de julho de 2025, os salários dos professores e empregados aos quais se aplica este Acordo Coletivo do Serviço Social do Comércio - Sesc/SC serão reajustados em 6% (seis por cento) do valor correspondente a 100% do INPC do período acumulado de 01 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 e ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE REMUNERAÇÃO MENSAL E DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Nos termos da CLT, art. 320 e § 1º, e da Lei nº 605/49, na composição da remuneração mensal do professor (a) será considerado: carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. § Único: O valor do salário base (SB) e do descanso semanal remunerado (DSR), assim como os demais proventos, deverá ser registrado individualmente na folha de pagamento e no contracheque do professor (a).
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATIVIDADES EXTRA CLASSE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR ATIVIDADES EM OUTROS MUNICÍPIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA E DE CERTIF…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.