Convenção Coletiva

Registro MTE RS002464/2026 · Solicitação MR043713/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Crissiumal/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Giruá/RS, Horizontina/RS, Independência/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Paulo das Missões/RS, Três de Maio/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM ESTABECIMENTOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Crissiumal/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Giruá/RS, Horizontina/RS, Independência/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Paulo das Missões/RS, Três de Maio/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos da categoria profissional: Função/Vigência A partir de 01/05/2026 a) Técnicos de enfermagem e de laboratório R$ 2.409,80 b) Auxiliares de enfermagem, Laboratório, Contabilidade, Pessoal, Secretaria, Tesouraria, Faturamento, Escritório, Farmácia, Patologia e Operadores de mesas telefônicas R$ 1.945,42 c) Atendentes de enfermagem, Creche, Porteiros, Recepcionistas, Motoristas, Eletricistas, Secretárias e Atendentes de Consultórios Médicos, Odontológicos e de Psicologia R$ 1.945,42 d) Serviços Gerais do setor de Lavanderia, Copa, Cozinha, Limpeza, Manutenção e outras funções R$ 1.945,42 Função/Vigência A partir de 01/09/2026 a) Técnicos de enfermagem e de laboratório R$ 2.421,37 b) Auxiliares de enfermagem, Laboratório, Contabilidade, Pessoal, Secretaria, Tesouraria, Faturamento, Escritório, Farmácia, Patologia e Operadores de mesas telefônicas R$ 1.954,76 c) Atendentes de enfermagem, Creche, Porteiros, Recepcionistas, Motoristas, Eletricistas, Secretárias e Atendentes de Consultórios Médicos, Odontológicos e de Psicologia R$ 1.954,76 d) Serviços Gerais do setor de Lavanderia, Copa, Cozinha, Limpeza, Manutenção e outras funções R$ 1.954,76 Parágrafo primeiro. As partes acordam que, na hipótese de, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho ocorrer repasse de valores pela UNIÃO FEDERAL/ESTADOS/MUNICÍPIOS relativos ao piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, que define o piso salarial para os auxiliares e técnicos de enfermagem, os valores serão repassados aos empregados na proporção dos valores recebidos e conforme orientação da própria União Federal. Parágrafo segundo: Em que pese a previsão dos Salários Normativos da Categoria acima descritos, deverá ser observado o Piso Salarial Regional no Estado do Rio Grande do Sul, na faixa dos empregados da saúde – Faixa II.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

4.1.Os integrantes da Categoria Profissional, representados pelo seu Sindicato de Santa Rosa, terão os seguintes reajustes: a) 4,11% (quatro ponto onze por cento) a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2026, com vencimento em junho de 2026. b) 0,50% (zero ponto cinquenta por cento) a partir da folha de pagamento do mês de setembro, com vencimento em outubro de 2026. 4.2. O referido reajuste é referente ao período compreendido entre 1° de maio/2025 a 30 de abril/2026, a incidir sobre os salários praticados em 1° de setembro/2025, já recompostos pela Convenção Coletiva de Trabalho, pertinente ao ano de 2025, quitando, desse modo, quaisquer diferenças salariais do período revisado, ou seja, de maio/2025 a abril/2026, possibilitando-se a compensação de antecipações e aumentos concedidos pelos empregadores no período de maio/2025 a abril/2026. 4.3 Os empregados admitidos após 1º de Maio de 2025 terão seus salários reajustados na proporção de 1/12 (um doze avos) do índice estabelecido no “caput”, por mês de trabalho, a partir da admissão até o mês de abril de 2026. 4.4. As empresas que repassaram algum índice de reajuste poderão compensar o índice repassado. 4.5. As empregadoras que não concederam antecipação salarial a partir de Maio/2026, poderão efetuar o pagamento das diferenças nas folhas de Julho e Agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS

Há obrigatoriedade das empregadoras fornecerem aos seus empregados discriminativo mensal dos pagamentos e descontos efetuados, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamento, ou então pelo envio ou acesso do funcionário em meio eletrônico.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA PORTARIA Nº3214\78
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA- TRATAMENTO MÉDICO DE FILHOS MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUPRIMENTO DO AVISO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.