Acordo Coletivo
Registro MTE SC002188/2025 · Solicitação MR050069/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, na Fundição, na Siderurgia e na Industria do Material Elétrico de Joinville - SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos, na Fundição, na Siderurgia e na Industria do Material Elétrico de Joinville - SC , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Acordo Coletivo de Trabalho é fundamentado nos incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, nos artigos 71 e seus parágrafos e 612, caput e parágrafo único, da CLT e nas Cláusulas 11ª, 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigência, aprovado pelos trabalhadores da IRCE IND. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA em assembléia geral extraordinária realizada no dia 12/08/2025, em votação secreta, devidamente assistida pelo SINDICATO , tem por objeto a compensação da jornada de trabalho semanal, em turnos fixos, mediante cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e se aceitam, a saber. CLÁUSULA SEGUNDA A duração normal da jornada de trabalho para os empregados da IRCE IND. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, é de 44(quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas em 08h48min (oito horas e quarenta e oito minutos) por dia de serviço, de segunda-feira á a sexta feira, sendo os sábados compensados, com repouso semanal remunerado de 07h33min(sete horas e trinta e três minutos), ou seja, 44h (quarenta e quatro horas) semanais. CLÁUSULA TERCEIRA Fica assegurada aos empregados, na jornada diária, a concessão de intervalo único de uma hora. O intervalo assim concedido, em nenhuma hipótese será computado na duração do trabalho. CLÁUSULA QUARTA Em decorrência do presente Acordo, poderá a IRCE IND. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, promoverem o atendimento das jornadas semanais de quarenta e quatro horas semanais, onde lhe for possível, com trabalho de segunda as sextas feiras, inclusive, compensado com excesso além de oito horas diárias, pela eliminação do trabalho aos sábados, de modo que, observados os limites legais, nenhum acréscimo de salário, em tais condições será devido. CLÁUSULA QUINTA Os horários de trabalho serão os seguintes: HORÁRIO 1 De segunda-feira a sexta-feira das 05h00min ás 11h30min e das 12h30min ás 14h48min com intervalo para descanso e alimentação das 11h30min ás 12h30min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 2 De segunda-feira a sexta-feira das 07h00min ás 12h00min e das 13h00min ás 16h48min com intervalo para descanso e alimentação das 12h00min ás 13h00min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 3 De segunda-feira a Sexta-feira, horário das 07h30min as 12h00min e das 13h00min às 17h18min, com intervalo para descanso e alimentação das 12h00min ás 13h00min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 4 De segunda-feira a sexta-feira das 07h45min ás 12h00min e das 13h00min ás 17h33min com intervalo para descanso e alimentação das 12h00min ás 13h00min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 5 De segunda-feira a sexta-feira das 08h15min ás 12h00min e das 13h00min ás 18h03min com intervalo para descanso e alimentação das 12h00min ás 13h00min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 6 De segunda-feira a sexta-feira das 09h12min ás 12h30min e das 13h30min ás 19h00min com intervalo para descanso e alimentação das 12h30min ás 13h30min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 7 De segunda-feira a sexta feira das 11h00min às 17h30min e das 18h30min às 20h48min com intervalo para descanso e alimentação das 17h30min às 18h30min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 8 De segunda-feira a sexta-feira das 14h30min ás 18h00min e das 19h00min ás 00h00min com intervalo para descanso e alimentação das 18h00min ás 19h00min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 9 De segunda-feira a sexta-feira ou de domingo a quinta-feira, das 21h15min às 02h00min e das 03h00min às 06h00min com intervalo para descanso e alimentação das 02h00min às 03h00min, perfazendo um total de (oito horas e quarenta e oito minutos) diária e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. HORÁRIO 10 (Jovens Aprendizes) De segunda-feira a sexta-feira das 07h00min ás 11h00min. HORÁRIO 11 (Jovens Aprendizes) De segunda-feira a sexta-feira das 07h30min ás 11h30min. HORÁRIO 12 (Jovens Aprendizes) De segunda-feira a sexta-feira das 13h00min ás 17h00min. HORÁRIO 13 (Jovens Aprendizes) De segunda-feira a sexta-feira das 13h30min ás 17h30min. CLAUSULA SEXTA A) As horas compensadas durante a semana para não trabalhar no sábado que coincidir com sábados que seja feriado a empresa poderá liberar seus trabalhadores na sexta feira quatro horas antes do término da jornada de trabalho. B) Caso os trabalhadores trabalharem ate o final de sexta feira ás horas compensada durante a semana deverão ser pagas como horas extras com acréscimo de 50% conforme CCT. PARÁGRAFO ÚNICO OUTROS HORÁRIOS Quaisquer outros horários existentes ou que venham a ser introduzido na IRCE IND. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, e que não se enquadrem nas indicações de tempo de início e término como acima descritas, terão sempre por limite diário de duração normal de 08h48min (oito horas e quarenta e oito minutos), de segunda às sextas feiras com os sábados livres e com intervalo para repouso ou alimentação assegurado de uma hora. Caso haja mudança e/ou novo horário de trabalho, terá que ser submetido à votação secreta dos trabalhadores com a participação do sindicato laboral. CLÁUSULA SÉTIMA Ficam especialmente revogado as condições estabelecidas para compensação de horas de trabalho de menores e mulheres, estabelecidas anteriormente, aplicando-se em conseqüência em relação aos menores e mulheres empregados da IRCE IND. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, as disposições compensatórias de horário de trabalho expressamente previstas no presente Acordo. CLÁUSULA OITAVA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA ADOÇÃO DE TURNOS ESPECIAIS COM HORÁRIO EM REGIME 6X2 E TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. A semana será de 6 (seis) dias consecutivos de 7:18 (7:30 decimais) horas trabalhadas no 1º e 2º Turnos totalizando 43:80 horas na semana, seguida de 2 (dois) dias de folga, e, de 6:40 (7:31 decimais) horas trabalhadas para o 3º turno, total de 43:88 horas, seguida de 2 (dois) dias de folga, onde são afetos os setores abaixo. SETORES: Todos os setores da empresa que necessitam operar 24 horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, sem interrupções, sendo; 1º Turno: das 05h12min às 13h30min – Com uma hora de refeição (das 09h00min às 10h00min). 2º Turno: das 13h30min às 21h48min – Com uma hora de refeição (das 18h00min às 19h00min). 3º Turno: das 21h48min às 05h12min – Com uma hora de refeição (das 02h00min às 03h00min). ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA A ADOÇÃO DE TURNOS ESPECIAIS COM HORÁRIO EM REGIME 4X4 E TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NO SETOR DA FUNDIÇÃO, QUE OPERA 24 HS POR DIA SEM INTERRUPÇÕES. A semana será de 4 (quatro) dias consecutivos, com 12 horas de trabalho por dia, seguida de 4 (quatro) dias de folga. 1º turno trabalha das 06h00min às 18h00min, com intervalo de 01 hora para descanso e alimentação, das 12h00min às 13h00min. 2º turno trabalha das 18h00min às 06h00min, com intervalo de 01 hora para descanso e alimentação, das 02h00min às 03h00min. CLÁUSULA NONA Os empregados trabalharão aos domingos e feriados com folga compensatória nos dias normais da semana subseqüente, conforme escala de horário especial a ser apresentada. CLÁUSULA DECIMA O trabalho aos domingos respeitará os intervalos intrajornadas dos artigos 66, 67 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e será objeto de folga compensatória, com prévio conhecimento do empregado por escala de horário especial, nos dias normais da semana subseqüente, sendo que a primeira folga da semana será considerada DSR e a seguinte, compensação, assegurando, ainda, ao empregado, no caso de trabalho no dia destinado ao DSR ou em qualquer dia de sua folga na escala de trabalho, o pagamento em folha do respectivo acréscimo de 125 % sobre o valor da hora normal; PARÁGRAFO ÚNICO A jornada normal semanal de horas trabalhadas não sofre nenhuma alteração em decorrência da instituição do presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como as compensações já existentes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.