Acordo Coletivo

Registro MTE SC002186/2025 · Solicitação MR018984/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada 56 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os auxiliares administrativos, para uma jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais: Agente: R$ 2.004,50 Analista: R$ 5.806,12 §1º O SENAC/SC deverá obedecer ao piso salarial regional praticado em Santa Catarina, que é definido em janeiro de cada ano para os auxiliares administrativos, considerando a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. §2º Em respeito ao princípio da continuidade e ao direito adquirido, fica garantida aos trabalhadores contratados em período anterior ao registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho a manutenção da carga horária estabelecida em seu contrato de trabalho original. §3º Excepcionalmente, caso haja ampliação da carga horária semanal dentro do limite legal para os casos ressalvados no § 2º, o valor da remuneração mensal deverá ser reajustado com base na remuneração percebida no mês anterior.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

O SENAC/SC disponibilizará aos Auxiliares Administrativos o demonstrativo salarial. Este documento detalhará todas as verbas que compõem o salário, os descontos autorizados ou determinados por lei e os descontos previstos neste acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Nenhuma unidade poderá, sob qualquer pretexto, contratar auxiliares administrativos substitutos com salário inferior ao do trabalhador substituído, durante a vigência do presente instrumento normativo. A única exceção a essa regra é a existência de um Plano de Cargos e Salários que estabeleça uma remuneração diferente para a função.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR ATIVIDADES EM OUTROS MUNICÍPIOS
  • CLÁUSULA NONA - LIMITE DE DESCONTO PARA VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSAS DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO A FORMAÇÃO E ISONOMIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA MÉDICA/HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.