Acordo Coletivo
Registro MTE SC002186/2025 · Solicitação MR018984/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da administração escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para os auxiliares administrativos, para uma jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais: Agente: R$ 2.004,50 Analista: R$ 5.806,12 §1º O SENAC/SC deverá obedecer ao piso salarial regional praticado em Santa Catarina, que é definido em janeiro de cada ano para os auxiliares administrativos, considerando a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. §2º Em respeito ao princípio da continuidade e ao direito adquirido, fica garantida aos trabalhadores contratados em período anterior ao registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho a manutenção da carga horária estabelecida em seu contrato de trabalho original. §3º Excepcionalmente, caso haja ampliação da carga horária semanal dentro do limite legal para os casos ressalvados no § 2º, o valor da remuneração mensal deverá ser reajustado com base na remuneração percebida no mês anterior.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
O SENAC/SC disponibilizará aos Auxiliares Administrativos o demonstrativo salarial. Este documento detalhará todas as verbas que compõem o salário, os descontos autorizados ou determinados por lei e os descontos previstos neste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Nenhuma unidade poderá, sob qualquer pretexto, contratar auxiliares administrativos substitutos com salário inferior ao do trabalhador substituído, durante a vigência do presente instrumento normativo. A única exceção a essa regra é a existência de um Plano de Cargos e Salários que estabeleça uma remuneração diferente para a função.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR ATIVIDADES EM OUTROS MUNICÍPIOS
- CLÁUSULA NONA - LIMITE DE DESCONTO PARA VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSAS DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCENTIVO A FORMAÇÃO E ISONOMIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA MÉDICA/HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.