Acordo Coletivo
Registro MTE RS003497/2025 · Solicitação MR044519/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, representados pelo Sindicato Profissional acordante serão reajustados à partir de 1º de MAIO de 2025, sendo o reajuste de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) de INPC e aumento real de 2% (dois por cento), total de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
Depois de aplicada à correção salarial da clausula terceira, ficam instituídos os seguintes salários normativos para a categoria, de acordo com a tabela a seguir. Auxiliar de Escritório.....................................................R$ 1.882,60 Auxiliar de Laboratório..................................................R$ 2.166,10
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO
Obrigatoriedade das empresas fornecerem aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos e descontos efetuados através de cópias ou envelopes de pagamento.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO RETROATIVO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO – DISPENSA DO CUMPRIMENTO/ ANOTAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA NO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO QUANDO PROMOVIDO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.