Acordo Coletivo

Registro MTE RS003497/2025 · Solicitação MR044519/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, representados pelo Sindicato Profissional acordante serão reajustados à partir de 1º de MAIO de 2025, sendo o reajuste de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) de INPC e aumento real de 2% (dois por cento), total de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

Depois de aplicada à correção salarial da clausula terceira, ficam instituídos os seguintes salários normativos para a categoria, de acordo com a tabela a seguir. Auxiliar de Escritório.....................................................R$ 1.882,60 Auxiliar de Laboratório..................................................R$ 2.166,10

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO

Obrigatoriedade das empresas fornecerem aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos e descontos efetuados através de cópias ou envelopes de pagamento.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO RETROATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO – DISPENSA DO CUMPRIMENTO/ ANOTAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA NO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO QUANDO PROMOVIDO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.