Acordo Coletivo

Registro MTE RS003495/2025 · Solicitação MR049907/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais a partir de 01 de AGOSTO de 2025: FUNÇÕES PISOS Técnicos de Enfermagem R$ 1.746,38 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais com trinta e oito centavos) Serviços de Apoio R$ 1.830,23 (um mil, oitocentos e trinta reais e vinte e três centavos) Gestor R$ 4.394,44 (quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Auxiliar Administrativo R$ 2.197,22 (dois mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos)

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional acima mencionados terão seus salários reajustados a partir de 01 de agosto de 2025 no percentual equivalente a 5,13% (cinco vírgula treze por cento) período de 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salário, quando efetuado com cheque ou ordem de pagamento bancária, observados os prazos legais para tal, deverá ser efetivado com tempo suficiente que permita o deslocamento do empregado até o estabelecimento bancário, dentro do horário de expediente deste, no mesmo dia.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DO PAGAMENTO E CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA E CONFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.