Acordo Coletivo

Registro MTE RS003490/2025 · Solicitação MR044546/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 23 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Fretamento e Turismo , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Fretamento e Turismo , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MINIMO PROFISSIONAL

As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para a seguinte função e com o respectivo valor: Motorista que atua exclusivamente no transporte turístico interestadual, nacional e internacional ____________R$ 3.805,30 Parágrafo Único - Os salários estabelecidos na presente cláusula remuneram 220 (duzentas e vinte) horas mensais .

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS

A empresa está autorizada a descontar dos salários dos empregados, em folha de pagamento, importâncias relativas a adiantamentos salariais, vale-farmácia, vale odontológico, cesta básica, vale rancho e convênios que o empregado participe, tais como: seguro de vida em grupo, convênios ajustados pela empresa e o sindicato da categoria para a prestação de assistência médica, empréstimos bancários firmados conforme legislação atual e outros destinados a beneficiar os empregados.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecera aos empregados comprovantes dos pagamentos de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO OBRIGATORIO CONTRA RISCOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA SINDICAL NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE FERIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MEDICOS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.