Acordo Coletivo
Registro MTE RS003490/2025 · Solicitação MR044546/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Fretamento e Turismo , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Fretamento e Turismo , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MINIMO PROFISSIONAL
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para a seguinte função e com o respectivo valor: Motorista que atua exclusivamente no transporte turístico interestadual, nacional e internacional ____________R$ 3.805,30 Parágrafo Único - Os salários estabelecidos na presente cláusula remuneram 220 (duzentas e vinte) horas mensais .
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS
A empresa está autorizada a descontar dos salários dos empregados, em folha de pagamento, importâncias relativas a adiantamentos salariais, vale-farmácia, vale odontológico, cesta básica, vale rancho e convênios que o empregado participe, tais como: seguro de vida em grupo, convênios ajustados pela empresa e o sindicato da categoria para a prestação de assistência médica, empréstimos bancários firmados conforme legislação atual e outros destinados a beneficiar os empregados.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecera aos empregados comprovantes dos pagamentos de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO OBRIGATORIO CONTRA RISCOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA SINDICAL NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MOTORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MEDICOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.