Acordo Coletivo

Registro MTE RS002457/2026 · Solicitação MR035284/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente Reajuste 2,05% 75 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ronda Alta/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ronda Alta/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2020 E 2021

I - Ficam instituídos, a partir de 1º de JUNHO de 2020, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral : R$ 1.332,00 (um mil e trezentos e trinta e dois reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy : R$ 1.249,00 (um mil e duzentos e quarenta e nove reais); C) Empregado Aprendiz : Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais. II - Ficam instituídos, a partir de 1º de JUNHO de 2021, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral : R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy : R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais); C) Empregado Aprendiz : Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2022

Ficam instituídos, a partir de 1º de JUNHO de 2022, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral : R$ 1.624,00 (Um mil e seiscentos e vinte e quatro reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy : R$ 1.522,00 (Um mil e quinhentos e vinte e dois reais); C) Empregado Aprendiz : Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2023

Ficam instituídos, a partir de 1º de JUNHO de 2023, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral: R$ 1.685,00 (Um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.579,00 (Um mil e quinhentos e setenta e nove reais); C) Empregado Aprendiz: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2024 E 2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2026
  • CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE SALARIAL 2020
  • CLÁUSULA NONA - REAJUSTE SALARIAL 2021
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE SALARIAL 2022
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2023
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL 2024
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.