Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS003488/2025 · Solicitação MR050668/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REVOGAR VIGÊNCIA

As partes resolvem revogar parcialmente a data de vigência da presente convenção coletiva de trabalho, com fundamento no art. 615 da CLT, relativamente ao prazo, estabelecendo a data final de vigência até o dia 30 de junho de 2025, mantendo-se a dta-base da categoria em 1º de julho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.