Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003488/2025 · Solicitação MR050668/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REVOGAR VIGÊNCIA
As partes resolvem revogar parcialmente a data de vigência da presente convenção coletiva de trabalho, com fundamento no art. 615 da CLT, relativamente ao prazo, estabelecendo a data final de vigência até o dia 30 de junho de 2025, mantendo-se a dta-base da categoria em 1º de julho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.