Acordo Coletivo

Registro MTE RS003470/2025 · Solicitação MR046860/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 66 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Sarandi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2025

Ficam instituídos, a partir de 1º de JUNHO de 2025 , os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral: R$ 1.875,00 (Um mil oitocentos e setenta e cinco reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.760,00 (Um mil setecentos e sessenta reais); C) Empregado Aprendiz e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS 2024

Ficam instituídos, a partir de 1º de JUNHO de 2024 , os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral: R$ 1.760,00 (Um mil e setecentos e sessenta reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.650,00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais); C) Empregado Aprendiz e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2025

Em 1º de Junho de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 6,00% (seis inteiros por cento), a incidir sobre o salário resultante da recomposição salarial acordada para Junho de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em 01/06/2025 , a taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma fun ção, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE JUN/24 6,00% JUL/24 5,67% AGO/24 5,41% SET/24 5,41% OUT/24 4,84% NOV/24 4,14% DEZ/24 3,73% JAN/25 3,17% FEV/25 3,11% MAR/25 1,54% ABR/25 0,85% MAI/25 0,36% PARÁGRAFO TERCEIRO - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. PARÁGRAFO QUARTO - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUINTO – Os salários resultantes da majoração prevista no caput desta cláusula servirão de base de cálculo quando da revisão na data base JUNHO/2026.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL 2024
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - 13º SALÁRIO DOS COMISSIONISTAS
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.