Acordo Coletivo

Registro MTE RS003453/2025 · Solicitação MR049969/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 47 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva, os Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Urbanos, Suburbanos, Turismo e Fretamento; os Trabalhadores em Empresas de Estações Rodoviárias e os Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e Serviços de Malotes , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Cruz Alta/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Ijuí/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Panambi/RS, Rolador/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Augusto/RS, São Miguel das Missões/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Três Passos/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS .

Partes signatárias

IRMAOS LTDA
CNPJ 02999886000154

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes de Carga Seca, Líquida, Inflamável, Explosiva, Refrigerada e Viva, os Trabalhadores em Empresas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Urbanos, Suburbanos, Turismo e Fretamento; os Trabalhadores em Empresas de Estações Rodoviárias e os Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar e Serviços de Malotes , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Cruz Alta/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Ijuí/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Panambi/RS, Rolador/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Augusto/RS, São Miguel das Missões/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Três Passos/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

A PARTIR DE 01.06.2025 NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DO PISO Motorista Estrada Bitrem e Rodo trem R$ 3.081,20 Motorista Estrada Carreta R$ 2.801,20 Motorista de Estrada Truck e Toco R$ 2.570,80 Motorista de Coleta e Entrega R$ 2.269,85 Conferente R$ 2.057,07 Auxiliar de Transporte R$ 2.020,39

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá reajustes salariais de 6% (seis por cento), correspondente ao período revisando de 01/06/2024 à 31/05/2025, incidentes sobre os salários vigentes em 01/06/2025, com exceção de aumentos concedidos por enquadramento salarial e ou espontâneo.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES CONCEDIDOS

Os reajustes concedidos a maior, por força de lei presente ou futura ou por liberalidade da Empresa, em qualquer período e para qualquer faixa salarial, não serão considerados antecipações e não poderão ser compensados. O repasse e/ou reajuste relativo à antecipação de dissídio ou de acordo coletivo poderá ser compensado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DATAS DE PGTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALMOÇO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.