Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS003442/2025 · Solicitação MR049487/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Westfália/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Westfália/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho retifica a abrangência territorial constante no Processo n° 10264.207157/2025-83, onde consta Lajeado/RS, sendo que o correto é WESTFÁLIA/RS e mantém as demais cláusulas, conforme Processo Principal n° 10264.206814/2024-94 , as quais permanecem inalteradas dentro do período de 01/05/2025 à 30/04/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.