Acordo Coletivo

Registro MTE RS003436/2025 · Solicitação MR048610/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 31 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Fluviais que exercem as funções de Oficiais e Capitães Fluviais, Pilotos Fluviais, Mestres, Motoristas e Condutores, Marinheiros e Moços de Convés, Cozinheiros e Taifeiros e os Trabalhadores em Escritórios de Agências de Navegação Marítimas e Fluviais, em Terminais de Contêineres, Mestrese Encarregados em Estaleiros e Outros Afins , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Fluviais que exercem as funções de Oficiais e Capitães Fluviais, Pilotos Fluviais, Mestres, Motoristas e Condutores, Marinheiros e Moços de Convés, Cozinheiros e Taifeiros e os Trabalhadores em Escritórios de Agências de Navegação Marítimas e Fluviais, em Terminais de Contêineres, Mestrese Encarregados em Estaleiros e Outros Afins , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELAS DE SOLDADA BASE

MFL - R$ 2.061,00 CMF - R$ 1.841,98 MFC - R$ 1.841,98 MFM - R$ 1.841,98 PARAGRAFO PRIMEIRO – O retroativo será a partir de 01 de março de 2025. PARAGRAFO SEGUNDO – o pagamento dos valores retroativos acumulados se darão de forma parcelada conforme a possibilidade financeira da empresa em virtude das dificuldades causadas pela enchente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

A empresa, concederá a todos os seus empregados integrantes da categoria profissional representada neste instrumento, um reajuste de 4,87% a incidir sobre os salários resultantes da revisão salarial anterior (salários vigentes em 28/02/2025).

CLÁUSULA QUINTA - RECEIBOS DE PAGAMENTO DISCRIMINADOS

A empresa se compromete, a fornecer aos empregados copia do recibo do pagamento, com discriminação das parcelas pagas / descontadas.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA / 13º SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO / HORA REDUIZIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BONIFICAÇÃO DE COZINHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ETAPA DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.