Acordo Coletivo
Registro MTE RS003433/2025 · Solicitação MR045769/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO ADMISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos admissionais; a) R$ 2.225,16 - para os empregados que percebam por comissões; b) R$ 2.051,91 - para os empregados em geral; c) R$ 1.995,17 - para os empregados que exerçam as funções de limpeza; d) R$ 1.971,27 - para empregados em experiência, por até 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional serão reajustados, em 01 de março de 2025, pela aplicação do percentual de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o salário reajustado pelo Acordo Coletivo de Trabalho anterior ou, se for o caso, sobre o salário admissional.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSIONADOS/CÁLCULO DAS INTEGRAÇÕES
A gratificação natalina, as férias, as parcelas rescisórias e as faltas justificadas dos empregados comissionado serão calculadas com base na média das comissões, repouso e horas extras auferidas nos últimos seis (6) meses anteriores à concessão do direito, somando-se o salário fixo, quando houver.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS EM SEXTA-FEIRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - IMPOSSIBILIDADE DESCONTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLARIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE - AUXÍLIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.