Convenção Coletiva

Registro MTE RS003415/2025 · Solicitação MR049775/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 68 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

1) Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, a partir de 1º de maio a 30 de junho de 2025: I) Empregados que percebam salário misto(fixo + comissão ou exclusivamente comissão) e empregados em geral: R$ 1.848,40 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). II) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho . 2) Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, a partir de 1º de julho de 2025: I) Empregados que percebam salário misto(fixo + comissão ou exclusivamente comissão) e empregados em geral: R$ 1.872,00 (um mil, oito centos e setenta e dois reais). II) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho . Parágrafo único: Fica estabelecido que os pisos fixados no item 2 da presente cláusula servirão de base de cálculo para a fixação dos novos pisos na próxima data base que será em 1º de Maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados das empresas do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos terão seus salários majorados em 1º de maio de 2025 , no percentual de 5,32% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em maio de 2024. Parágrafo único: O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

Na hipótese de o empregado não ter paradigma, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabelas abaixo: mai/24 5,32% jun/24 4,83% jul/24 4,57% ago/24 4,45% set/24 4,45% out/24 3,95% nov/24 3,32% dez/24 2,98% jan/25 2,49% fev/25 2,49% mar/25 0,99% abr/25 0,48%

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO E EXTRATOS FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA-DE-CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.