Acordo Coletivo
Registro MTE RO000109/2025 · Solicitação MR035111/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Nova Brasilândia D'Oeste/RO e Novo Horizonte do Oeste/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Nova Brasilândia D'Oeste/RO e Novo Horizonte do Oeste/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado que o PISO SALARIAL NÃO QUALIFICADO (CBO 9-99) para todos os membros integrantes da categoria a partir de 0 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 , é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), linear por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente cláusula abrange todos os aprendizes e estagiários (a).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 0 1º de maio de 2025 , REAJUSTE SALARIAL correspondente a 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) linear, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025 , incluídos os Assessores, Gerentes Gerais e Gerentes.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL FACULTATIVO
Fica facultada a Empresa conceder aos seus empregados (a), adiantamento de salário (vale) nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% do salário base do (a) empregado (a); b) O pagamento deverá ser efetuado todo dia 15 de cada mês ou mantida as condições mais favoráveis.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-ALIMENTAÇÃO (VA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE EM HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - KIT ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.