Acordo Coletivo
Registro MTE RS002447/2026 · Solicitação MR039372/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Derivados , com abrangência territorial em Tio Hugo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Derivados , com abrangência territorial em Tio Hugo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro. Parágrafo único : Deferido reajuste ao salário mínimo regional da categoria da alimentação que o torne superior ao salário normativo aqui previsto, as empresas corrigirão esse piso de forma a igualá-lo ao salário mínimo regional, compensando-se o referido reajuste na data base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
A Cooperativa concederá a seus empregados um reajuste de 5% (cinco por cento) , a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida na data-base 01 de junho de 2025 a 31 maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO
As variações de junho/2026 serão satisfeitas em uma vez, na folha de pagamento de junho/2026 ou até em 30 dias.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSACAO VARIACOES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DIA 31 SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUÊNIO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ESCOLAR SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.