Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002253/2025 · Solicitação MR040256/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - CATEGORIAS ABRANGIDAS PELO PRESENTE ACT.
Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Motorista TRUCK Operador de Máquinas
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
Fica estabelecido que para os empregados que se fizer necessário poderá ser ajustada escala de trabalho no formato 4x4, com duração de 12 (doze) horas, sendo 11 (onze) horas de trabalho e (1) uma hora de descanso. Portanto, os empregados abarcados por tal previsão trabalharão por 4 (quatro) dias e em seguida gozarão de 4 (quatro) dias de descanso. Parágrafo único. Fica desde já autorizada a futura modificação da jornada, voltando ao padrão de 8 (oito) horas diárias, caso venha a ser necessário, mediante ajuste entre Empregado e Empregadora
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA
Fica estabelecido que os empregados que laboram em regime de escala 4x4 (quatro dias de trabalho por quatro dias de folga) terão jornada de trabalho de 12 (doze) horas diárias , respeitando-se os intervalos legais para repouso e alimentação, com a seguinte distribuição: quatro dias consecutivos de trabalho, seguidos de quatro dias consecutivos de folga , mantendo-se o cumprimento da carga horária mensal compatível com a legislação vigente, sem prejuízo do pagamento de horas extras caso ultrapassados os limites legais.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES E DESCONTOS:
- CLÁUSULA NONA - DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.