Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002246/2025 · Solicitação MR046157/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes de cargas e coletivos, com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes de cargas e coletivos, com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 referente à concessão do ticket alimentação, conforme disposto a seguir.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO
Fica alterada a redação do parágrafo primeiro da Cláusula Oitava – Ticket-Alimentação, do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA OITAVA – TICKET-ALIMENTAÇÃO Parágrafo primeiro - O empregador poderá suspender o benefício do ticket alimentação no mês, caso o empregado: tenha 01 (uma) falta injustificada; tenha até 03 (três) faltas justificadas; apresente atesado com mais de 03 (três) dias de duração; ou tenha 01 (uma) advertência no mês.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026, composto por 03 (três) cláusulas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus devidos e legais efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.