Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002245/2025 · Solicitação MR031880/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares, no plano da CNTC , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares, no plano da CNTC , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial e de admissão da categoria fica fixado para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais, no valor de R$ 1.580,71 (um mil quinhentos e oitenta reais e setenta e um centavos), a partir do dia 01 (um) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte cinco).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAS
Os Empregados que recebem acima do piso, terão uma correção salarial no percentual de 5,2% a partir do dia 01 (um) de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte cinco). PARÁGRAFO ÚNICO - Nas datas base de 01 de agosto de 2025 e 2026, a empresa acordante deverá reajustar o salário dos seus empregados, no percentual do acumulado nos últimos doze meses do INPC.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa acordante poderá fazer um adiantamento quinzenal aos funcionários de acordo com a legislação vigente.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA DOS DEZ POR CENTO E GORJETA ESPONTÂNEA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.