Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002243/2025 · Solicitação MR035203/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 8 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de são Gonçalo- RJ , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de são Gonçalo- RJ , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso minimo da categoria será equivalente a R$ 1.639,44 ( Um mil sessentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1° de março de 2025. Parágrafo Único – Caso o salário mínimo federal seja reajustado para valor superior ao piso salarial definido no caput presente, fica estabelecido que o valor do referido piso salarial da categoria será reajustado até o valor do salário mínimo federal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajustamento Salarial, a partir de 01 de Março de 2025, aplicando-se 8,0% (oito vingula zero por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADCIONAL DE INSALUBRIDADE

Fica garantido o adicional de 20% de insalubridade conforme a legislação vigente

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COPIAS DAS GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.