Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002243/2025 · Solicitação MR035203/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de são Gonçalo- RJ , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de são Gonçalo- RJ , com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso minimo da categoria será equivalente a R$ 1.639,44 ( Um mil sessentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1° de março de 2025. Parágrafo Único – Caso o salário mínimo federal seja reajustado para valor superior ao piso salarial definido no caput presente, fica estabelecido que o valor do referido piso salarial da categoria será reajustado até o valor do salário mínimo federal.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajustamento Salarial, a partir de 01 de Março de 2025, aplicando-se 8,0% (oito vingula zero por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADCIONAL DE INSALUBRIDADE
Fica garantido o adicional de 20% de insalubridade conforme a legislação vigente
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COPIAS DAS GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.