Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002242/2025 · Solicitação MR045433/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI; EXCETO, os "Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícia" e "Trabalhadores na Indústria da Refinação do Sal", no município de Três Rios" , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI; EXCETO, os "Trabalhadores na Indústria de Doces e Conservas Alimentícia" e "Trabalhadores na Indústria da Refinação do Sal", no município de Três Rios" , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido, para o setor produtivo e administrativo um piso salarial no valor de R$ 1.814,92 (um mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), por mês. A partir de 01 de setembro de 2025, esse valor será corrigido valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de setembro de 2024 a 30 de agosto de 2025. A partir de 01 de setembro de 2026, o piso salarial para o setor produtivo e administrativo estipulado acima, será corrigido pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026. As partes acordam um reajuste pelo valor equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de setembro de 2024 a 30 de agosto de 2025, sobre os salários praticados em 30 de agosto de 2025, para os empregados ocupantes dos cargos operacionais, isto é, aqueles não elegíveis ao bônus. Vigência 01/09/2025. A partir de 01 de setembro de 2026, os salários dos empregados ocupantes dos cargos operacionais, isto é, aqueles não elegíveis ao bônus, serão corrigidos pelo INPC acumulado no período de 01 de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026. Para os demais cargos, ou seja, ocupantes dos cargos de liderança e chefia, por força deste acordo, não haverá reajuste salarial, sendo realizada a livre negociação entre empresa e empregados. As antecipações salariais concedidas durante os anos de 2024/2025 poderão ser compensadas, desde que comunicadas antecipadamente ao sindicato.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A Empresa concederá o adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês em curso, para todos os empregados, limitados ao valor maximo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
A Empresa adiantará, a título de gratificação natalina (13o. Salário), 50% (cinqüenta por cento) do salário nominal do empregado, por ocasião das férias, caso seja de seu interesse, sendo o restante, com os acréscimos legais, pagos no dia 20 de dezembro do ano em curso.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA FABRIL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO CONDICIONADO A ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ELIMINAÇÃO DO QUADRO DE HORARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALOS PARA REPOUSO/ALIMENTAÇÃO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.