Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002241/2025 · Solicitação MR048973/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em empresas de Asseio, Conservação, Instalação e manutenção de Elevadores, de Casa de Diversões, Empresa de Compra, Venda, Locação de Administração de Imóveis de Barbearias, de Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora e Limpeza urbana , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria profissional, dos trabalhadores em Asseio e Conservação , será no valor de R$ 1.730,75 (um mil, setecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), sofrendo um reajuste de 7,5% (sete virgula cinco por cento), válidos para aplicação a partir de 1º de março de 2025. FUNÇÃO SALÁRIO ALMOXARIFE l R$ 2.465,73 ALMOXARIFE ll R$ 2.665,58 APONTADOR l R$ 1.894,86 APONTADOR ll R$ 2.379,57 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I R$ 3.476,85 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II R$ 3.824,52 ASSISTENTE RECURSOS HUMANOS I R$ 3.138,17 ASSISTENTE RECURSOS HUMANOS II R$ 3.476,85 ASSISTENTE RECURSOS HUMANOS III R$ 3.824,52 ASSISTENTE TÉCNICO ENGENHARIA I R$ 4.289,45 ASSISTENTE TÉCNICO ENGENHARIA II R$ 6.606,09 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.703,94 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.837,87 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.123,44 AUXILIAR DE FROTA R$ 2.123,44 AUXILIAR DE JARDINAGEM R$ 1.837,87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.730,75 BOMBEIRO HIDRAULICO R$ 2.701,53 CADISTA R$ 3.624,33 CALCETEIRO R$ 2.980,63 ELETRICISTA I R$ 2.629,89 + periculosidade ELETRICISTA II R$ 2.701,52 + periculosidade ENCARREGADO ADMINISTRATIVO I R$ 4.803,88 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO II R$ 5.044,07 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO III R$ 6.385,13 ENCARREGADO DE TURMA R$ 3.302,97 ENCARREGADO GERAL I R$ 4.136,12 ENCARREGADO GERAL II R$ 4.815,45 ENCARREGADO GERAL III R$ 5.490,77 GESTOR (A) DE RECURSOS HUMANOS R$ 7.554,85 GESTORA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL R$ 8.717,14 JARDINEIRO R$ 2.836,97 MARCENEIRO R$ 2.701,53 MECANICO DE MAQUINAS LEVES R$ 2.798,87 MOTORISTA I R$ 2.874,07 MOTORISTA II R$ 2.955,29 MOTORISTA III R$ 3.476,85 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES R$ 2.356,32 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA I R$ 3.171,47 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA II R$ 3.476,85 OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.837,87 + periculosidade PAISAGISTA I R$ 4.986,82 PAISAGISTA II R$ 5.640,15 PEDREIRO I R$ 2.379,57 PEDREIRO II R$ 2.711,02 PINTOR I R$ 2.348,08 PINTOR II R$ 2.652,84 SERRALHEIRO R$ 2.701,52 SERVENTE R$ 1.730,75 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I R$ 3.021,94 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO II R$ 3.676,50 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III R$ 4.331,06 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO IV R$ 4.985,61 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO V R$ 5.640,15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES I R$ 3.021,94 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES II R$ 3.570,27 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES III R$ 4.118,59 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES IV R$ 4.666,92 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES V R$ 5.215,26 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES VI R$ 5.640,15 Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Março de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
A empresa pagará os novos salários, válidos a partir de março/2025, o pagamento e respectivas diferenças salariais retroativo à data base, pagos em três parcelas nos contracheques da folha do mês de agosto/2025, setembro/2025 e outubro/2025 , de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso. O pagamento deverá ser efetuado até às 16:00 horas.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS FUNÇÕES TÉCNICAS E DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.