Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002240/2025 · Solicitação MR032822/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares, no plano da CNTC , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares, no plano da CNTC , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS
A alimentação fornecida aos empregados pela empresa acordante, seja almoço, jantar ou lanche, não constitui qualquer complemento salarial e não integra o salário para qualquer efeito. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa acordante não poderá descontar dos seus empregados a refeição a eles fornecida.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.