Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002240/2025 · Solicitação MR032822/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares, no plano da CNTC , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares, no plano da CNTC , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS

A alimentação fornecida aos empregados pela empresa acordante, seja almoço, jantar ou lanche, não constitui qualquer complemento salarial e não integra o salário para qualquer efeito. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa acordante não poderá descontar dos seus empregados a refeição a eles fornecida.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.