Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002238/2025 · Solicitação MR046121/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na industria da construção civil , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na industria da construção civil , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 1ºde Junho 2025 a 31 de Maio de 2026 e a data-base da categoria em 1º de Junho. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os Trabalhadores na Indústria da Construção Civil , no Município de Niterói/RJ .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.