Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002222/2025 · Solicitação MR048815/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, Garçonetes, Atendentes de Mesas de Restaurantes e Atendentes de Mesas de Restaurantes Self Service, que exerçam as funções de Garçom e Cumins , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de dezembro de 2024 a 17 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçons, Barmen e Maitres, Garçonetes, Atendentes de Mesas de Restaurantes e Atendentes de Mesas de Restaurantes Self Service, que exerçam as funções de Garçom e Cumins , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PORCENTAGEM DA TAXA DE SERVIÇO
O valor da taxa de serviço ou gorjeta sugerida será calculado, no percentual de até 13% (treze por cento), sobre o total bruto das despesas feitas pelos clientes do estabelecimento da empresa onde não se observa o sistema de autosserviço, sendo que a importância respectiva deverá constar destacada e devidamente identificada nas pré-contas ou contas entregues aos clientes e nos cupons fiscais correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO
Apesar da nomenclatura do regime (gorjeta e/ou taxa de serviço), fica desde já certo e ajustado que os clientes que não desejarem pagar o valor discriminado nas pré-contas ou contas, não serão constrangidos a fazê-lo, sob qualquer hipótese.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS
O valor da taxa de serviço ou gorjeta sugerida nas pré-contas ou contas será recolhido ao caixa juntamente com o total da despesa efetuada pelo cliente.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CRITÉRIO DE ARRECADAÇÃO, RETENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA GORJETA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO DE PONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 354 DO TST
- CLÁUSULA NONA - DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CÁLCULO SOBRE AS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACIDENTE DE TRABALHO, DA DOENÇA PROFISSIONAL OU DOENÇA SIM…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RATEIO MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ELEITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPIQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA JORNADA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.