Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002203/2025 · Solicitação MR044595/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento , Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagens e Embalagens de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas conforme a CLT ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de Acordo com a Portaria do M.T.B, Categoria Diferenciada e a Lei em vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais em Geral) nas Instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que dependam de Movimentação, tais como, Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Tránsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadoriass nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral e Serviços Similares, Conexos e Assemelhados nos Terminais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais , Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem de Mercadorias em Geral, Centrais de Abastecimento e Entrepostos em Geral, Almoxarifados de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, Setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e Inclusive todos os Trabalhadores, Auxiliares na Administração nos Locais

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Mercadorias em Geral e Carregadores de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados, Operadores de Empilhadeiras Mecánicas nos Serviços de Carga e Descarga em Mercadorias e Materiais em Geral, Embaladores a Mão, Embaladores à Máquina, Operadores de Máquina de Etiquetar, Operadores de Prensa de Enfardamento , Operadores de Máquinas de Envasar Líquidos e Outros Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e Materiais, Manipulação, Carga e Descarga, Estivagens e Embalagens de Mercadorias em Geral, Registrados nas Empresas conforme a CLT ou Trabalhadores Temporários ou Avulsos de Acordo com a Portaria do M.T.B, Categoria Diferenciada e a Lei em vigor, os que executam atividades de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral (Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais em Geral) nas Instalações de uso Público e Privados em Empresas, Firmas, Sociedades ou Companhias Particulares, Manuseio de Mercadorias que dependam de Movimentação, tais como, Despejo, Ensacamento, Costura, Amarração, Pesagem, Reembarque, Remoção, Arrumação, Empilhamento, Desempilhamento e em Tránsito os Ajudantes de Carga e Descarga de Mercadorias e Carregadores de Mercadoriass nos Veículos Rodoviários de Fins de Coletas, Entregas, Distribuição de Mercadorias em Geral e Serviços Similares, Conexos e Assemelhados nos Terminais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais , Trapiches, Frigoríficos, Depósitos de Containers, de Estocagem de Mercadorias em Geral, Centrais de Abastecimento e Entrepostos em Geral, Almoxarifados de Estocagem e Manuseio de Mercadorias em Geral, Teleportos, Aeroportos, Setores de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral, Boxes, Plataformas, Pátios e Inclusive todos os Trabalhadores, Auxiliares na Administração nos Locais de Carga e Descarga de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração Armazéns Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados que executam suas Atividades Laboriais em todos os locais supracitados , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os Empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial), no importe de R$ 1.643,00 (Hum seiscentos e quarenta e três reais), por mês, já aplicado reajuste previsto na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A EMPRESA corrigirá os salários percebidos por seus empregados a partir de 1º de maio de 2025, levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 30.04.2025, no percentual de 6,00% (Seis por cento) para todos os cargos.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DISCRIMINAÇÃO DE VALORES

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da EMPRESA , e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga e dos descontos efetuados, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os depósitos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O pagamento do salário deverá ser efetuado até último dia do mês. Quando o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento do salário será efetuado no último dia útil do mês.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS / JORNADA DE TRABALHO E COMPENSAÇOES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO E OU DOENÇA OCUP…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.